Isenção de IR para gastos no exterior não terá impacto sobre câmbio, diz Receita

07/01/2011 - 18h57

Wellton Máximo

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – A isenção de Imposto de Renda (IR) para as remessas de até US$ 20 mil para gastos em viagens internacionais não terá impactos sobre o câmbio, afirmou hoje (7) o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. Segundo ele, a medida vai apenas mudar a forma pela qual os recursos deixam o país, sem alterar o nível total de saída de divisas.

 

“O volume de turismo no exterior vai ser o mesmo. O dinheiro sairá do país do mesmo jeito, só muda o caminho”, afirmou Mombelli.

 

De acordo com o coordenador, o objetivo principal da medida é aumentar a participação das agências nacionais de turismo nas viagens para o exterior. “Hoje, muita gente fecha viagens ao exterior com pagamento no cartão de crédito internacional sem pagar impostos. Isso prejudicava as agências, que tinham de pagar 15% de Imposto de Renda nas remessas para pagar hotéis e passagens no exterior.”

 

Segundo Mombelli, não é possível avaliar se as agências repassarão integralmente a isenção para os preços, mas ele disse acreditar que os pacotes de turismo ficarão mais baratos. “A isenção vai tornar os pacotes turísticos vendidos no país mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras.”

 

Instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União isenta de IR as remessas no exterior associadas a viagens internacionais (http://agenciabrasil.ebc.com.br/home/-/journal_content/56/19523/3158698). Os limites são de US$ 20 mil mensais por pessoa física ou jurídica. Para as agências de viagens, o limite é de R$ 10 mil ao mês por passageiro, até o máximo de 1 mil passageiros por mês. A medida vale até dezembro de 2015.

 

A isenção será aplicada para despesas como hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis e cobertura de despesas médico-hospitalares. O benefício também vale para gastos relacionados a treinamento ou estudos; para dependentes que se encontrem no exterior; para fins educacionais, científicos ou culturais; e, também, para treinamento e competições esportivas no exterior.

 

Em relação às empresas, o coordenador disse que a isenção só vale para os negócios e serviços ligados à atividade essencial da empresa. Nesse caso, o benefício será aplicado apenas para empresas que fazem remessas para cobrir viagens de funcionários ao exterior em situação de trabalho. O limiite de R$ 20 mi, no entanto, será aplicado para os gastos de toda a empresa, e não de cada funcionário.


Edição: João Carlos Rodrigues