TRE de São Paulo impede candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa

23/08/2010 - 20h53

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu hoje (23) por 4 votos a 2 indeferir o registro da candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. A decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa. O candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, a assessoria de imprensa do deputado disse que a decisão foi controversa e que irá recorrer. “Paulo Maluf teve 2 votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal”, diz o texto da nota. Segundo o TRE, enquanto o recurso não for julgado, Maluf poderá manter a campanha.

Paulo Maluf foi condenado por improbidade administrativa em 26 de abril de 2010 pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A condenação se refere a uma contratação irregular, em 1996, pela municipalidade de São Paulo, à época em que Maluf era prefeito. No entanto, ainda tramita recurso na 7ª Câmara.

A principal questão enfrentada no julgamento de hoje era se a decisão da Justiça, mesmo sem ter o recurso julgado, já bastaria para a a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Os juízes que votaram pelo indeferimento do registro de candidatura, relator Jeferson Moreira de Carvalho, Alceu Penteado Navarro, Clarissa Campos Bernardo e o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, entenderam que não há necessidade do julgamento dos recursos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. “É desnecessária a apreciação dos embargos para aplicação da norma”, disse o juiz relator, segundo nota do TRE.

Para os dois votos divergentes, Galdino Toledo Júnior e Paulo Octavio Baptista Pereira, há necessidade de concluir o julgamento dos recursos para aplicação da nova lei.

Edição: Vinicius Doria