Liminar impede que camponeses do Araguaia anistiados há um ano recebam indenização

29/05/2010 - 11h04

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – Uma liminar concedida pela 27ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro impede que 44 camponeses do Araguaia, anistiados há quase um ano (18/6/2009) pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, recebam a indenização mensal de dois salários mínimos (R$ 1.020). Segundo a comissão, os camponeses foram reconhecidos como vítimas de tortura durante as operações do Exército para acabar com Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 1970.

A liminar foi concedida em setembro de 2009 pelo juiz substituto José Carlos Zebulum e foi provocada por ação popular assinada pelos advogados João Henrique Nascimento de Freitas e Luciana Lauria Lopes. Segundo a ação, há “diversos vícios graves” nas concessões de anistia, como “tratamento padronizado” nos processos; “influência política na decisão”; “parcialidade dos membros da Comissão de Anistia” e “desvio de finalidade”. A ação ainda inclui reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em junho do ano passado que revela esquema ilegal de intermediação para concessão das anistias.

“O juiz se convenceu que o critério utilizado pela Caravana da Anistia não foi minucioso, não foi preto no branco. Ficou uma coisa muito vaga, muito pastosa. Ele se convenceu que a justificativa estava muito padronizada”, afirmou um dos autores da ação, João Henrique Nascimento de Freitas. Além da anistia dos camponeses, a ação ainda pedia a suspensão de processos em análise e concessões dos processos já instaurados, “para que não sejam realizados pagamentos às cambulhadas”, descreve o pedido.

A ação foi atendida parcialmente e apenas as anistias dos camponeses foram suspensas. “Só havia início de prova razoável para atender o pleito de suspender as indenizações no que diz respeito aos 44 camponeses. Não havia indícios suficientes para suspender todos os processos de indenização”, disse o juiz José Carlos Zebulum, substituto da 27ª Vara Federal, que analisou a ação.

 

Ao serem anistiados, os camponeses receberam um pedido de desculpa formal do Estado. À época, o presidente da Comissão da Anistia, Paulo Abrão, informou à Agência Brasil que as anistias dos camponeses eram históricas e se tratavam de um “reconhecimento do Estado de que errou contra cidadãos brasileiros”. Além do pedido de desculpa oficial, os camponeses receberam o direito a reparação mensal no valor de dois salários mínimos e mais um crédito entre R$ 80 mil e R$ 142 mil, conforme o caso, retroativo a outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal).

Para Abrão, a ação não foi uma surpresa. Ele lembra que o autor da ação popular também pediu na Justiça o cancelamento da pensão aos parentes do ex-guerrilheiro Carlos Lamarca (morto em 1971).

 

“O que me surpreendeu é o juiz ter concedido a liminar sem ouvir o Ministério da Justiça ou ter pedido qualquer documento, como aqueles produzidos pelo Ministério Público Federal, o Incra [Instituto de Colonização e Reforma Agrária] ou ter analisado qualquer livro publicado sobre a Guerrilha do Araguaia e o envolvimento dessas pessoas”, lamentou o presidente da Comissão de Anistia.

O juiz Zebulum disse à Agência Brasil que a Advocacia-Geral da União entrou com recurso (agravo de instrumento) contra a sua decisão no Tribunal Federal Regional (2ª Região), mas o relator do caso, desembargador Raldênio Bonifácio Costa, manteve a liminar.
 

 

Edição: Lílian Beraldo