STJ julga ilegal a prisão do presidente do Incra

21/02/2002 - 13h15

Brasília, 21 (Agência Brasil - ABr) - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, habeas-corpus preventivo ao presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Sebastião Azevedo. A ameaça de prisão foi feita pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto, por falta de pagamento de precatório no valor de R$ 35 milhões, referente ao complemento da proposta orçamentária do ano de 2000. A Turma considerou ilegal a ameaça de prisão.
"Cabe observar que o presidente do Tribunal, ao requisitar o pagamento do precatório do órgão devedor, atua em caráter administrativo, e não jurisdicional", esclareceu o ministro Felix Fischer, relator do habeas-corpus, ao votar. "Ressalte-se que a ordem para o pagamento dos precatórios, na verdade, é emitida pelo juízo de execução, sendo o presidente do Tribunal um intermediário dessa ordem", completou.