Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Como parte das comemorações pelo Dia Mundial da Propriedade Intelectual, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lançaram hoje (26), no Rio de Janeiro, a terceira edição do catálogo de indicações geográficas (IGs) brasileiras. O documento engloba as 14 IGs concedidas até o final do ano passado, funcionando como um certificado de origem que valoriza a produção regional do país.
Desde 1997, o Brasil acumula 19 registros de IG, incluindo cinco concedidos este ano e que ficaram fora dessa edição. Exemplos de indicações geográficas brasileiras são os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, primeira IG brasileira, ou o queijo da Serra da Canastra, em Minas Gerais. Em termos mundiais, destaca-se o champanhe da França, uma das primeiras IGs concedidas no mundo.
A indicação geográfica certifica e protege produtos tradicionais do país, oferecendo um diferencial competitivo. “É um conceito que se refere a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Eles embutem reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local”, informou à Agência Brasil o coordenador de Fomento e Registro de Indicação Geográfica do Inpi, Luiz Cláudio Dupim.
Dupim explicou que, nesse tipo de registro, são os fatores humanos ou ambientais que refletem o saber da população ou a influência que o meio geográfico proporciona à qualidade do produto ou reputação conseguida ao longo do tempo.
A Lei de Propriedade Industrial, promulgada em 1997, abriu aos produtos brasileiros a possibilidade de obterem registros de indicação geográfica no Inpi, visando ao reconhecimento de sua qualidade e proteção contra falsificações.
Também são indicações geográficas registradas pelo Inpi o café do Cerrado Mineiro, a carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, o couro acabado do Vale dos Sinos, a cachaça de Paraty, a manga e a uva do Vale do Submédio São Francisco, o capim dourado do Jalapão, os calçados de Franca e as panelas de barro de Goiabeiras, entre outras.
O presidente do Inpi, Jorge Ávila, salientou que a indicação geográfica é um tipo de proteção que valoriza a tradição regional na produção de determinado produto. “A indicação geográfica comunica ao mundo que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado, um produto de excelência”.
Segundo Ávila, a proteção por indicação geográfica “fermenta” ainda mais esse processo, porque permite que um produto tradicional seja conhecido globalmente por suas peculiaridades e de maneira associada a uma coletividade de produtores. Para Ávila, trata-se da modalidade de propriedade industrial de mais imediato alcance social, porque, “com uma única proteção, se atinge toda uma comunidade de produtores, muitas vezes humildes”.
O diretor técnico do Sebrae/RJ, Armando Clemente, destacou que a entidade, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), prioriza a criação dos arranjos produtivos locais (APLs), que são conjuntos de pequenas e micro empresas de uma determinada área ou de um setor de atividade específico.
“Quando você está indicando a procedência daquele produto, esse conjunto de empresas ganha muito, no sentido de que você dá uma referência, um aval da origem do produto. E isso tem um significado grande em termos de valor comercial”. Clemente compara a indicação geográfica a um certificado de pureza. “É o ‘pedigree’ que faltava para as micro e pequenas empresas”, avaliou Clemente.
Edição: Davi Oliveira