Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Espírito Santo tentará incluir, no Senado, um prazo de transição para a diminuição da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual para mercadorias importadas. Segundo o governador Renato Casagrande (PSB), não foi possível chegar a um acordo e o governo federal insistirá na redução da alíquota de 12% para 4% a partir de janeiro de 2013.
Casagrande apelará aos senadores que incluam um cronograma de redução gradual da alíquota até 2020. “O Senado é a casa mais indicada para retomar o equilíbrio nas discussões”, disse o governador ao sair de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O governo pretende votar a proposta da redução da alíquota amanhã (17) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado.
Na avaliação do governador, a intransigência da equipe econômica poderá prejudicar o governo em outras votações. “Num momento em que há tantos temas delicados em discussão no Congresso, uma derrota para três estados vai trazer desarmonia e poderá ter reflexos desfavoráveis para o governo em outras votações”, ressaltou. Ele, no entanto, negou que estivesse ameaçando retaliar o governo: “Só estou falando do lado econômico. Não acredito que haverá reflexos no campo político”.
De acordo com Casagrande, o Espírito Santo perderá R$ 1 bilhão a cada ano com a unificação do ICMS interestadual para mercadorias importadas. O dinheiro, explicou, deixará de ser arrecadado pelos estados e municípios com a transferência de empresas para outros estados. Segundo ele, o pacote de compensações oferecido pelo governo federal para os estados afetados pela medida é insuficiente.
“A repartição do ICMS sobre o comércio eletrônico só vai gerar receitas de R$ 100 milhões por ano e as promessas de investimentos do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] e financiamentos do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] levarão até dez anos para surtirem efeito”, criticou.
O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria é consumida – fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final. Dessa forma, se a alíquota final no estado de destino é 18%, o estado produtor cobra os 12% de ICMS interestadual e o estado consumidor fica com 6%.
Vários estados usam o ICMS interestadual como instrumento de guerra fiscal. Em alguns casos, os governadores dos estados de origem concedem financiamentos para pagar o imposto interestadual ou devolvem parte do tributo por meio de créditos tributários. No caso do imposto sobre mercadorias importadas, os incentivos estimulam a movimentação nos portos locais. Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina serão os estados mais afetados pela unificação da alíquota.
Edição: Fábio Massalli