Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos

20/08/2009 - 14h15

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A juíza Maria LúciaLencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiuo pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada desímbolos religiosos de prédios públicos. O Ministério Públicofez a denúncia após representação do engenheiro Daniel SottomaiorPereira, de 37 anos, que se sentiu ofendido com a presença de umcrucifixo em um órgão público. A decisão foi anunciada hoje (20).Pereira é presidente da Associação Brasileira de Ateus eAgnósticos (ATEA) e participa do movimento Brasil para Todos, umainiciativa de democratização dos espaços e dos serviços públicosbrasileiros.Segundo nota da Justiça Federal, a juíza MariaLúcia considerou natural, em um país de formaçãohistórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolosreligiosos em órgãos públicos. "Sem qualquer ofensa àliberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para osagnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolonada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereçosdecorativos", disse Maria Lúcia. Além disso, o Estadolaico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosaou anticlerical, afirmou a juíza. “O Estado laico foi a primeiraorganização política que garantiu a liberdade religiosa. Aliberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foramaceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assimsendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dossímbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”Para oMPF, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado élaico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também umdesrespeito "à liberdade de crença, à isonomia, bem como aoprincípio da impessoalidade da administração pública e aoprincípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário."Essanão foi a primeira representação feita por Pereira para retiradade crucifixos de prédios públicos: em agosto de 2007. Ele assinoudiversas representações pedindo a retirada de símbolos religiosos.Segundo o engenheiro, o processo da denúncia aos ministériospúblicos estadual e federal até o primeiro julgamento, realizadoontem (19), levou dois anos. "Isso é ilegal e inconstitucional.Ter um símbolo religioso é tão absurdo quanto colocar uma bandeirados Estados Unidos ou de um time de futebol", afirmou Pereira àAgência Brasil. Entre as denúncias encaminhadas está umapara o Conselho Nacional de Justiça, pedindo a retirada decrucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Ceará r deSanta Catarina e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.ParaPereira, ter um símbolo religioso faz parte do mesmo pensamento quedesencadeia a corrupção e o nepotismo: "As pessoas estãotomando o Estado para si mesmas, e ninguém tem o direito de usá-lopara fazer aquilo que acha melhor". Ele informou quecontinuará a fazer denúncias pedindo a retirada de símbolosreligiosos de locais públicos. Entre eles, citou o gabinete dopresidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre o qual afirmou: "Eunão violei nada. A foto do escritório do presidente com um grandecrucifixo está na internet."Segundo ele, asdenúncias abrangerão inclusive espaços ocupados por servidores queprestem atendimento ao público. "Se um médico coloca seussímbolos religiosos em um consultório público em que atendepessoas, por exemplo, vamos protestar. Nem ele, nem ninguém tem odireito de usar o Estado para propagandear a sua fé."