De onde vem a informação?

17/07/2009 - 7h51

Paulo Machado
Ouvidor Adjunto da EBC
Brasília - Ricardo Barros escreveupara a Ouvidoria dizendo que “uma agência de comunicação quese preocupe com a qualidade da informação precisa dizer de onde elavem”. O leitor se referiu à matéria Buscas pordesaparecidos da Guerrilha do Araguaia começam esta semana,publicadadia 6 de julho que informava: "As negociações caminham paraque o Ministério da Defesa comande a operação, com algum tipo departicipação de representantes de entidades de defesa dos direitoshumanos, conformerelato de fontes do Palácio do Planalto [grifodo leitor]".Identificando-secomo familiar de um desaparecido político e cidadão brasileiro,Ricardo reivindicou seu direito de saber de onde vem a informaçãoassinalada. Ainda em relação a ela, perguntou: “Elaé oficial? Quem comprova essa informação? Por que o repórter nãopublicou quem disse? Que tipo de participação será essa? De quempoderemos cobrar essa informação?”.AAgência Brasilao não revelar quem forneceu a informação dá margem para que osseus leitores desconfiem se realmente alguém disse que “asnegociações caminham”para algum lugar. Por que a fonte, se é que ela existe, não quis seidentificar? Por que a ABrpublicou essa informação se ela não é oficial? O que essainformação acrescenta à notícia, além de dúvidas? Existe umapolêmica sobre a participação de representantes de entidades dedefesa dos direitos humanos nas buscas? Quem a protagoniza? OMinistério da Defesa? Por quê? Quais são os interesses envolvidos afavor e contra a participação desses representantes? Para informarcom qualidade, a reportagem da ABrpoderia ter oferecido as repostas a essas perguntas em vez deindicar possíveis tendências para a solução do conflito que jávinha sendo retratado nas matérias. Um dos princípios da qualidade da informação é justamenteinformar sua origem. Disso depende a confiabilidade que os leitoresemprestarão ao que foi informado. Para esconder a origem e arriscara credibilidade de uma agência de notícias há que se ter uma razãomuito forte como, por exemplo, sujeitar a fonte a risco de morte. Porisso, para o jornalismo ocultar a origem de uma informação,normalmente, são consultadas instâncias superiores da direção daempresa de comunicação, é uma decisão editorial colegiada,tamanha sua gravidade. Quando uma agência de notícias adota esse tipo de prática um dosprincipais riscos que ela corre é servir de vitrine para interessespessoais e/ou políticos de pessoas que plantam uma notícia ou umaopinião para gerar artificialmente um fato, comprometer umainstituição ou atacar um adversário. Se se prestar a esse papel ojornalismo estará atuando a serviço de interesses privados depessoas ou grupos contrariando sua função social de servir aointeresse público. A transparência, além de ser um dos princípios da comunicaçãopública da EBC, é um dos pré-requisitos da democraciaenquanto condição fundamental para que se estabeleça o debatepúblico aberto, sincero e honesto entre opiniões divergentes quebuscam o bem comum da sociedade no Estado de Direito. Negar umainformação ao cidadão sobre questões que afetam sua vida econvivência é uma conduta que não contribui para o aprimoramentodas instituições e para a formação da opinião pública críticae consciente – função elementar da comunicação pública. Anão observância desses princípios e objetivos foi motivo de outracorrespondência recebida pela ouvidoria. A leitora Silvia AliceBotelho escreveu a respeito da notícia Vannuchidefende permanência do menino Sean Goldman no Brasil, que tratou do caso do garoto, retirado pela mãe, cidadãbrasileira, do convívio com o paí, cidadão norte-americano, háquatro anos. Noultimo paragrafo da matéria a ABrdiz que: "Ele (Sean Goldman) nasceu nos Estados Unidos e se mudou parao Brasil com sua mãe”, no entanto, a leitora contesta essainformação: “Issoé uma mentira. Ele foi sequestrado. De acordo com a Convenção deHaia, da qual o Brasil é signatário, um progenitor não pode levaro filho embora sem a anuência do outro progenitor, exatamente o queBruna Bianchi fez ao mentir que viria passar férias e ficar noBrasil de vez.”AAgência Brasilrespondeu à leitora que: “adecisão sobre o processo envolvendo essa criança será dada pelaJustiça, que dirá se houve ou não o 'sequestro' (na expressãousada pela leitora)”.Questionando a origem da informação de que a criança havia “semudado” com a mãe para o Brasilaleitora pergunta: “Porque publicar essa mentira? Para compactuar com a família Bianchi eos Lins e Silva e levar a opinião pública a apoiar os criminosos?”. A ABr ao tratar o assunto como um simples caso de família, esqueceu-se deapurar que nas circunstâncias em que o episódio aconteceu edesconsiderou que há jurisprudência internacional. Como lembrouSilvia, a questão tem aspectos legais previstos no Tratado de Haia(*) do qual Brasil e Estados Unidos da América são signatáriosdesde 2003. Portanto, a despeito do que a Justiça brasileira decidirsobre a guarda da criança, os leitores poderiam ter sido informadossobre o que prevê o tratado internacional nesses casos. Uma dasmissões da agência pública de notícias é: “oferecermecanismos para debate público acerca de temas de relevâncianacional e internacional”(Art. 3, paragrafo I – dos objetivos da EBC).Sobrea resposta da AgênciaBrasila leitora ponderou que: “segundoa Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, houve sim umsequestro. Agora se os senhores preferem esperar a decisão final daJustiça brasileira, seria razoável que os senhores relatassem o quehouve de fato:na verdade a Bruna veio ao Brasil de férias e nãovoltou mais. Dizer que eles se mudaram é distorcer a realidade.” Atéa próxima semana.

(*)- disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/seq.htm