Ibama normatiza a instalação de recifes artificiais

13/07/2009 - 11h27

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial daUnião de hoje (13) publica norma do Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabelecendo osprocedimentos do licenciamento ambiental para instalação de recifesartificiais no mar territorial e na zona econômica exclusivabrasileira.De acordo com as cartasnáuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil, omar territorial é a faixa de 12 milhas marítimas de largura,medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental. Já azona econômica exclusiva brasileira é a faixa que se estende das 12às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base queservem para medir a largura do mar territorial.O recife artificial éa estrutura construída de materiais de origem natural e nãopoluente, capaz de alterar significativamente o relevo dos fundosnaturais. A implantação dos recifes terá, entre as finalidades,apoiar a pesca e a aquicultura, conservando ou recuperando abiodiversidade degradada.