Eleitos recorrem à Justiça para garantir posse

27/12/2008 - 12h10

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A prefeita reeleita de Santarém , no Pará, Mariado Carmo Martins Lima (PT), recorreu ao Supremo Tribunal Federal(STF) para suspender a cassação do registro de suacandidatura, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mariado Carmo quer, com isso, garantir sua posse em 1º de janeiro de2009.De acordo com o STF, a Justiça Eleitoralcassou o registro da candidatura por entender que a lei proibiu oexercício de atividade político-partidária aosmembros do Ministério Público para todos os casosacontecidos depois da promulgação da Constituição,em 1988. Maria do Carmo é promotora de justiça estadualdesde 1990 e vem disputando eleições e exercendo cargospolíticos desde 1996. Licenciada do Ministério Público,Maria do Carmo venceu em 2004 a disputa pela prefeitura do Santarém,cargo que reconquistou nas últimas eleições deoutubro.Já em Vila Velha, no Espírito Santo,o ex-prefeito Jorge Alberto Anders foi o candidato mais votado aocargo de vereador, mas também precisou entrar com um recursono STF, para garantir sua posse. O TSE rejeitou o registro dacandidatura de Anders devido a um processo de inelegibilidade porsupostas irregularidades em sua administração. O TSE acolheu pedido do Ministério PúblicoEleitoral, reconhecendo a inelegibilidade de Anders em decorrênciada rejeição de suas contas públicas referentesao período de 1997 a 2000, quando foi prefeito do município.Os dois pedidos ainda não foram julgadospelo Supremo. No TSE, o ministro Henrique Neves deferiu liminargarantindo a diplomação e posse de Luiz Carlos Attié(DEM) como prefeito de Cristalina, em Goiás. Attiéobteve 52,91% dos votos válidos nas eleiçõesdeste ano, mas teve a diplomação suspensa pelo juizeleitoral, por causa de processo que investiga suposta compra devotos na campanha eleitoral. O ministro Henrique Neves entendeu,porém, que o magistrado não observou o devido processolegal e o direito ao contraditório.Conforme os autos,a decisão do juiz de primeira instância foi umaantecipação de tutela, uma espécie de medidaliminar, nos autos de representação eleitoral. “E asrepresentações eleitorais por captaçãoilícita de sufrágio devem seguir rito próprio,no qual se respeitam o contraditório e a ampla defesa,observando-se conseqüentemente o devido processo legal”,ressaltou o ministro.Em outra decisão, o TSE garantiua posse do segundo candidato mais votado para a prefeitura de Faina,também em Goiás, Paulo Nascimento de Souza, conhecidocomo Paulinho do Lino.Com isso, ele poderá tomar posse no lugarde Caio Vellasco de Castro Curado, primeiro colocado na eleição,mas que não poderia tomar posse, uma vez que sua coligação,Renascer, teve o registro indeferido na primeira instância daJustiça Eleitoral.