Decreto do indulto natalino já está no Diário Oficial

23/12/2008 - 18h15

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo publicou hoje (23) as normas paraconcessão do indulto natalino, ou seja, o perdãodefinitivo total ou parcial da pena de um condenado. Assinado pelopresidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto deste anoestende o indulto aos presos por medida de segurança, como osque cumprem de pena em hospital de custódia, aos condenados por tráficode drogas, desde que não integrem o crime organizado, e aosque têm pena de multa cumulativa à privaçãoda liberdade.O indulto continua valendo para presos com penainferior a oito anos e que tenham cumprido metade ou um terçoaté o dia 25 de dezembro de 2008, sem reincidência. Oscondenados com 60 anos de idade e metade ou um terço da penacumprida também terão direito ao perdão, mesmocom mais de oito anos de condenação. Mulheresque tenham filhos com deficiência mental ou física oumenores de 16 anos e os presos paraplégicos, tetraplégicos,cegos e com doença grave também estão entre osbeneficiados. Estão de fora os condenados por crimes detortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos.Operdão é concedido pelo presidente da República,seguindo recomendações do Conselho Nacional de PolíticaCriminal e Penitenciária, ligado ao Ministério daJustiça. O decreto do indulto foi publicado no DiárioOficial da União.De acordo com o decreto, a partirde janeiro de 2009, o Departamento Penitenciário Nacionalinformará em sua página na internet o númerode indultos concedidos por estado.O indulto édiferente da saída temporária, quando os detentos saemda prisão para passar o Natal e o Ano Novo com a família,porém depois precisam voltar para o presídio.