Anvisa aprova restrições para propagandas de medicamentos

18/12/2008 - 0h43

Da Agência Brasil

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovounovas restrições a propaganda de medicamentos. O anúncio feito peloo presidente da agência reguladora, Dirceu Raposo de Mello e pelo ministro dasaúde José Gomes Temporão.

A resolução, que aperfeiçoa asexigências da RDC 102/00 [nome comercial, número de registro e a advertência“Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”], deve serpublicada hoje (18), e entra em vigor em seis meses.

Aprovada pela Anvisa a resolução, prevê restrições à distribuição deamostras grátis e determina a veiculação de mensagens de advertênciaespecíficas para cada substância em rádio, televisão e meios de comunicaçãoimpressos.

Aspropagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma afacilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadasdeverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Aresolução proíbe também imperativos como “tome”, “use” ou “experimente”.

O presidente da Anvisa, DirceuRaposo de Mello, afirmou que uma das inovações é a questão de “celebridades”.“Como artistas, jogadores de futebol e outros famosos que aparecerem em umapeça publicitária não poderão recomendar o uso de medicamento, nemsugerir que façam uso dele. Podem participar da propaganda, mas não podeminduzir o paciente a uso por conta de uma experiência particular imprópria”, disse.

Segundo o presidente da Anvisa, a regra está estabelecida e deve sercumprida, em de 180 dias, de uma maneira geral para todos os requisitos danorma e, 360 dias, para adequação das amostras grátis. “As punições sãotodas previstas em lei, desde uma advertência na retirada da propaganda esanções pecuniárias”, afirmou.

Dirceu Raposodisse ainda que um avanço importante foi o disciplinamento de amostras grátis paratratamento especiais. “No caso de antibióticos, devem ser fornecidasintegralmente e, no caso de doenças que o medicamento tenha uso contínuo, aapresentação da caixa inteira. A Anvisa autoriza tratamentos a cada 30 dias”, informou.

Deacordo com ele, toda intoxicação que ocorrer por uso inadequado, usoirracional, indução inadequada feita por qualquer mecanismo seja peloprofissional ou pela propaganda deve ser combatida.

“Não admitimos que nenhumapaciente no Brasil seja vítima do uso incorreto do medicamento por qualquertipo de indução. Todo medicamento provoca intoxicação, o fato é saber quaisforam em que o paciente necessitava do produto e teve a intoxicação”, afirmou.