STF garante entrada em vigor do piso nacional de professores em janeiro

17/12/2008 - 18h13

Marco Antonio Soalheiro*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo TribunalFederal (STF) decidiu hoje (17) que a lei que instituiu o piso de R$ 950para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1ºde janeiro de 2009 e que o aumento do tempo de planejamento de aulaspara 1/3 da carga horária de trabalho do professor, tambémprevisto na nova lei, ficará suspenso.Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cincoestados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadoresde Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do RioGrande do Sul e do Ceará ajuizaram Ação Diretade Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da lei que definenovas regras para o magistério e unifica no país aremuneração inicial dos professores de escolas públicasda educação básica. Os argumentosapresentados pelos estados contra a classificação dopiso como vencimento básico e o aumento do tempo deplanejamento de aulas não sensibilizaram o ministro relator,Joaquim Barbosa. Ele ressaltou que a lei permitirá que até31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias,numa espécie de período de maturação paraos estados. Ao final do julgamento, Entretanto, os ministros definiram que não haverá prazo para que as gratificações possam valer como parte do piso, ou seja, será preciso julgar o mérito da questão. Barbosa definiu como “justas expectativas” aansiedade dos professores pelo aumento salarial.“Não écrível presumir que os estados se oponham à melhoriadas condições educacionais”, disse Barbosa. “Háestados que já se enquadravam no piso e outros terãoque reformular a estrutura de suas carreiras de magistério,podendo adotar o entendimento de que o piso compreende não sóo salário básico, como as vantagens e os adicionais”,acrescentou .O relator deixou claroem seu voto que a aplicação do piso não poderáter efeitos retroativos e que as previsões da lei serãoprogressivamente implementadas no próximo ano. O ministroCarlos Ayres Britto seguiu integralmente o voto de Barbosa. “Não sepode falar em valorização da educação nopaís sem a instituição de um piso digno para osprofessores”, disse BrittoA maioria dos ministrosseguiu em parte o relator e a liminar foi deferida em relaçãoao aumento do tempo de planejamento das aulas. Prevaleceu oentendimento de que este é um tema sujeito a especificidadesem cada estado e exige uma discussão de mérito maisaprofundada.