STF determina que deputado cassado por infidelidade deixe o cargo

16/12/2008 - 15h25

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (16) que o deputadofederal Walter Brito Neto (PRB-PB) deixe imediatamente o cargo. Ele foicondenado, em marçodeste ano, à perda do mandato por infidelidade partidária, emjulgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parlamentar teria sedesfiliado, sem justa causa, do partido Democratas (DEM).O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com basena Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que omandato pertence ao partido.A decisão do STF será comunicadaimediatamente ao TSE e à Câmara dos Deputados, para viabilizar ocumprimento independente da publicação de acórdão. Brito tinharecorrido ao STF contra decisão do presidente do TSE, ministro CarlosAyres Britto, de negar admissibilidade a recurso extraordinário dodeputado contra a sentença pela perda de seu mandato.As alegaçõesda defesa do deputado eram de que o TSE teria desrespeitado o princípioda democracia representativa e usurpado de competência do Legislativo. Noentendimento dos advogados, o TSE não poderia julgar infidelidadepartidária sem que o Congresso Nacional aprove Lei Complementaratribuindo-lhe tal competência. Nenhum dos argumentos, entretanto, foiaceito pelos ministros do STF. Brito Neto era suplente doex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandatocinco dias antes de o STF julgar a ação penal em que é acusado de crimede homicídio qualificado contra o ex-governador da Paraíba TarcísioBurity (PMDB). Com a renúncia, o acusado deixou de ter foro especial e o julgamento foi transferido para a Justiça paraibana.