STF mantém bloqueio de bens imóveis de Duda Mendonça

12/12/2008 - 18h29

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo TribunalFederal (STF) negou o pedido do publicitário Duda Mendonçade substituição do bloqueio de seus bens imóveispor carta fiança bancária, modalidade em que umainstituição bancária, como fiadora, garante opagamento dos débitos de um cliente. O pedido, feito por meio de açãocautelar, foi negado ontem (11) pelo Supremo.

Segundo nota divulgada hoje (12)pelo STF, os bens de Mendonça, que atualmente trabalha comoconsultor, estão bloqueados a pedido do MinistérioPúblico Federal (MPF), para garantir o pagamento de um dívidade R$ 30 milhões, referente a impostos não pagos.Mendonça questiona esse valor. Em abril deste ano, ele pediu àJustiça que reconsiderasse o montante da dívida, que,pelos seus cálculos, seria de aproximadamente R$ 7 milhões.Esse pedido depende de um parecer do MPF e ainda não foirespondido.

Na ação cautelarrejeitada pelo ministro Joaquim Barbosa, os advogados do publicitárioalegavam não existirem mais razões para que fossemantido o bloqueio dos bens, pois, dos R$ 7 milhões queMendonça reconhece não ter pago à ReceitaFederal, R$ 3,6 milhões já foram pagos, restando apenasR$ 3,4 milhões que estão sendo discutidos na esferaadministrativa.

Segundo os advogados, a substituiçãodo bloqueio de bens pela carta fiança bancáriapermitiria que o empresário vendesse alguns dos imóveisde sua empresa, o que garantiria uma “sobrevida financeira” aosseus negócios, livrando-o da “iminente falência”,risco provocado pela “drástica diminuição defaturamento [da empresa] nos últimos três meses”.

Ao negar o pedido, Barbosa alegouque os argumentos indicados na ação não sãosuficientes para justificar a concessão de uma liminar.Barbosa acrescentou que esse tipo de decisão deve ser umamedida excepcional, baseada em provas sólidas. E essas provas,de acordo com o ministro, não estão contidas nos autos.