Ministério Público pede afastamento do presidente do Ibama

12/12/2008 - 15h26

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OMinistério Público Federal em Rondônia e o Ministério Público doestado ajuizaram pedido de afastamento do presidente do InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama), Roberto Messias Franco, e do diretor de LicenciamentoAmbiental do órgão, Sebastião CustódioPires, por improbidade administrativa pela concessão dalicença de instalação parcial da UsinaHidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira.

Naavaliação dos ministérios públicos, alicença de instalação concedida pelo Ibamacontraria a Constituição Federal e a Lei de Licitações“encerrando um dos maiores crimes ambientais impostos àsociedade”.

Na ação,os MPs denunciam que Pires teria contrariado as recomendaçõesde um parecer técnico ao apresentar a Messias relatórioassegurando que a mudança no projeto da hidrelétricanão traria maiores danos ambientais.

Noentanto, o procurador da República Heitor Soares e apromotora de Justiça Aidee Torquato, que assinam a ação,argumentam que “o parecer técnico deixa claro que nãofoi possível estabelecer uma base comparativa em relaçãoa alguns aspectos ambientais em virtude da ausência de dados”.

Alémdisso, o texto conclui que a mudança no projeto apresentadopelo Consórcio Enersus não atendeu a condicionante de“apresentar o melhor arranjo em termos do favorecimento dos fluxosfísicos, químicos e biológicos”.

Para osautores da ação, a alteração do local deconstrução da usina implica concessão de novalicença prévia – primeira etapa do licenciamentoambiental – “porque somente ela tem o condão de permitira instalação do empreendimento de acordo com asespecificações constantes dos planos, programas eprojetos aprovados”.

A açãoserá analisada pela Justiça Federal em Rondônia.De acordo com o MPF, se condenados, Messias e Custódio podemperder a função pública e pagar multa civilfixada em cem vezes o valor da remuneração.

Procurado pela reportagem, o Ibama informou por meio de sua assessoria que só irá se pronunciar sobre o pedido de afastamento quando o presidente e o diretor do órgão forem notificados oficialmente pela Justiça.