Lewandowski vota pela demarcação contínua da Raposa Serra do Sol

10/12/2008 - 15h35

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) RicardoLewandowski votou pela constitucionalidade da demarcação da Terra IndígenaRaposa Serra do Sol em área contínua. Lewandowski citou que a ConstituiçãoFederal dedica um capítulo inteiro à garantia dosdireitos indígenas e estabelece que “são reconhecidosaos índios o costume, as línguas, crenças e odireito originário das terras que tradicionalmente ocupam”. Com Lewandowski, são quatro os votos favoráveis à demarcação contínua da reserva. Lewandowski afirmou que épreciso garantir a presença do Estado brasileiro dentro dareserva, “especialmente que os órgãos dedicados aomeio ambiente, saúde, segurança pública possampenetrar livremente nas terras da Raposa”.O ministro defendeu atese de que os não-índios que ocupam as terras nãotêm amparo legal para reivindicar o direito de posse nem mesmoindenização da União. “Não podem asterras indígenas serem de posse legítima por quem querque seja, a não ser dos índios”, afirmou. Oministro refutou ainda a idéia da demarcação emilhas, o que segundo ele é incompatível com o conceitode posse coletiva.Lewandowski classificoucomo “ofensiva” a alegação de que a demarcaçãocontínua da reserva deixaria as fronteiras vulneráveise ameaçaria a soberania nacional. “É uma ofensa àsforças de segurança do país, significaria afalência do Estado no tocante ao contorno do seu território.Os índios sempre foram os primeiros defensores do territórionacional”, apontou.O julgamento foiinterrompido para um intervalo de 20 minutos. Eros Grau é o próximo ministro a proferir seu voto.