Condsef denuncia inconstitucionalidade da MP 440

09/12/2008 - 20h23

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, afirmou hoje (9), durante o programa Revista Brasil da Rádio Nacional, que as emendas à Medida Provisória 440 são inconstitucionais por permitir a ascensão de servidores públicos de nível médio a cargos de nível superior sem que tenham sido aprovados em novo concurso público. Josemilton afirmou que é a favor de ascensão funcional de servidores públicos, mas que ela deve seguir critérios bem definidos para “evitar a formação de trens da alegria" no serviço público. Segundo o secretário da Condsef, a expectativa é a de que a matéria seja vetada pelo presidente Lula. “Técnicos exercerem função de analistas é desvio de função”, disse. “Não podemos promover esses servidores sem antes alterar o artigo da Constituição que veda ascensão profissional”, completou.