Portaria limita saques com cartão corporativo

15/11/2008 - 13h10

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os saques com cartãocorporativo estão limitados, a partir de agora, a 10% das despesas anuais noscartões e só poderão ser feitos em estabelecimentos que não aceitem outra formade pagamento, como crédito ou débito.A determinação da Casa Civil, publicada ontem (14) no Diário Oficial da União,  foi assinada por Erenice Guerra,secretária-executiva do órgão.A determinação, no entanto,não se aplica à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da IgualdadeRacial e à da Aqüicultura e Pesca, dois órgãos que tiveram denúncias de usoirregular de cartão corporativo.O gabinete de SegurançaInstitucional (GSI) e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência daRepública, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a de Políticas para asMulheres, a de Relações Institucionais e a de Comunicação Social também estãoisentas de cumprimento da norma.Podem ser pagas com saquesas despesas com prestadores de serviços, combustível, borracharia, pedágios eestacionamento. Outras despesas deverão ser autorizadas pelo ordenador dedespesa da Casa Civil e o fracionamento delas está proibido.