STJ admite a dupla aposentadoria em regimes diferentes

25/08/2008 - 16h59

Da Agência Brasil

Brasília - O Superior Tribunal deJustiça (STJ) considerou que é possível orecebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. A concessão,de acordo com a decisão da corte, depende da comprovaçãodo desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimesde trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviçopúblico e outra na iniciativa privada.Quem solicitar a duplaaposentadoria deve atestar que contribuiu efetivamente para os doisregimes, pois a contribuição para os dois regimesdistintos é obrigatória para a concessão de maisuma aposentadoria, segundo entendimento do STJ.Segundo os ministros daTerceira Seção, se a contribuição tiverocorrido em um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo serviráapenas para uma aposentadoria.Os ministros tambémaceitaram a utilização dos períodos fracionadosadquiridos em determinado regime para a soma de outro com o objetivode alcançar o tempo exigido para a concessão deaposentadoria. A possibilidade deexpedição de documento para comprovar tempo decontribuição em período fracionado estáprevista no Artigo 130 do Decreto 3.048/1999.No caso de utilizaçãodo período fracionado, este tempo de serviço sópoderá ser utilizado para uma única aposentadoria, nãopodendo ser contado para qualquer efeito em outro regime.