Cidadão não pode ser inscrito como devedor sem comunicação prévia

19/08/2008 - 16h02

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Uma nova súmulaeditada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina quepessoa física ou jurídica deve ser previamenteinformada por órgão de proteção aocrédito antes que seu nome seja inscrito no cadastro dedevedores. Se violar a regra, a entidade que administra o banco dedados pode ser responsabilizada.“Desconhecendo aexistência do registro negativo, a pessoa sequer tem condiçõesde se defender contra os males que daí lhe decorrem”,ressaltou o ministro Ruy Rosado ao analisar o caso de um cidadãoque teve duplicata protestada no Rio de Janeiro e o nome incluídoem cadastro sem a comunicação do registro. Em outro processo tomado como referênciapelos ministros do STJ, uma empresa de calçados de SãoPaulo moveu uma ação contra o banco Santander por tertido o nome inscrito indevidamente no Serasa e SPC. Entretanto, o bancoalegou não ter ascendência direta sobre a Serasa, a quem, segundo o Santander, caberia o pagamento da possívelindenização. No caso específico, a TerceiraTurma do tribunal declarou que a responsabilidade da comunicaçãoda inscrição cabe unicamente ao mantenedor do cadastro.