Cartilha vai orientar agentes públicos sobre conduta no período eleitoral

15/08/2008 - 8h26

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério doPlanejamento Orçamento e Gestão (MP) editou umacartilha para orientar os agentes públicos sobre condutas aserem evitadas durante a eventual participação dosmesmos no processo eleitoral admitida fora do horário de trabalho.“O ato do agentepúblico é ilícito quando sua açãointervier no processo político-eleitoral, beneficiandopartido, coligação ou candidato, de maneira ainfluenciar a consciência eleitoral do cidadão e ,conseqüentemente, interferir no equilíbrio do pleito”,adverte o documento. A cartilha informa que, "os atos que, mesmo não afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, desviem-se da finalidade pública", podem ser considerados atos de improbidade, implicando punição aos agentes que os tenham praticado, bem como ao eventual beneficiário da ação. Uma das proibiçõesexpressas é a de que agente público ceda ou use comfins político-eleitorais bens móveis ou imóveisda administração. Aviolação deste dispositivo acarreta em multa que podevariar de R$ 5,3 mil a R$ 106, 4 mil. Como ressalva, épermitida a permanência do agente público candidato emresidência oficial, que poderá ser usada para reuniõesde campanha, desde que não tenham caráterpúblico.Ao citar a Lei 9.504 de 1997, que estabelece normas para eleições, a cartilha também destaca o impedimento da exploraçãopolítica de ações beneficentes dos governos. “Évedado ao agente público fazer ou permitir o uso promocionalem favor de candidato, partido ou coligação, dedistribuição gratuita de bens e serviços decaráter social custeados ou subvencionados pelo PoderPúblico.”Outro aspecto quecomporta exceção é o uso de transporte oficialem campanhas. A prática é permitida apenas aoPresidente da República, desde que as despesas do deslocamentosejam ressarcidas pelo partido ou coligação àqual ele esteja vinculado. Servidores indispensáveis à segurança também poderãousar o transporte, com a condição de nãoexecutarem atividades relacionadas às campanhas. “O ressarcimento terápor base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercadocobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do aviãopresidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel deuma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo”.Nos três mesesanteriores ao pleito, só é permitida aos órgãospúblicos propaganda de produtos e serviços que tenhamconcorrência no mercado ou em caso de urgente necessidadepública. No mesmo período, são proibidas aindaas transferências voluntárias de recursos entre União,Estados e Municípios. A multa prevista para a violaçãotambém varia entre R$ 5,3 mil a R$ 106, 4 mil. De forma complementar,a cartilha também ressalta parâmetros de condutadefinidos pela Comissão de Ética da Presidênciada República. Por eles, a autoridade ou agente públiconão deve fazer uso de viagens de trabalho para comparecer aeventos políticos-eleitorais, nem exercer formal ouinformalmente função administrativa em campanhas. Aparticipação em eventos deverá ser acompanhadada clara divulgação das condiçõeslogísticas e financeiras do comparecimento.