Banco Central simplifica regras do mercado de câmbio

15/08/2008 - 18h11

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A diretoria do Banco Central aprovoucircular que altera o regulamento do mercado de câmbio e capitaisinternacionais. As mudanças da Circular 3.401, distribuída há pouco,visam a reduzir os custos de transações e desburocratizar as operações.Pela nova regra, o Banco Central reduziu as restrições impostas na regulamentação domercado de câmbio e capitais internacionais, a começar pelo fim dalimitação de que as corretoras e distribuidoras de títulos e valoressó podiam operar até US$ 500 mil.Na prática, a média de operações hoje é de apenas R$250 mil, mas a diretoria do BC resolveu acabar com a restrição queimpedia possíveis movimentações em valores maiores. Para fazer a movimentação, a operadora tem que demonstrarcobertura financeira suficiente para suportar a exposição cambial.Atualmente, existem 150 corretoras e distribuidorasatuando no mercado nacional, mas apenas 74 têm autorização do BC paraoperar câmbio. Com a desburocratização da medida, as 86restantes também vão poder entrar no segmento de mercado comocorrespondentes dos agentes  autorizados.Com isso, o BC cria condições para que as corretoras edistribuidoras abram o leque de atuação em todo o país, dando-lhescondições de maior capilaridade no atendimento a clientes de qualquerregião. Além disso, como se trata de medida apenas de ordemoperacional, o BC soltou as amarras do burocracia cambial na base do“tudo é permitido, desde que não seja ilegal”.Outra decisão de “limpeza burocrática” na mesmacircular é a permissão para uso do cartão de crédito internacional nopagamento de serviços prestados por brasileiros também fora doterritório nacional. Acaba, portanto, com a regra que só permitia opagamento com cartão de crédito para serviços prestados aqui. Aliberalização que já existia na aquisição de bens, agora vale também naquitação de serviços, tanto aqui quanto lá fora.O Banco Central eliminou, ainda, a obrigação que o cliente tinhade informar à autoridade monetária, com antecedência mínima de 30 dias,a quitação antecipada de compromissos de natureza financeira noexterior, registrados no BC. O comunicado, agora, pode ser feito até nomomento da liqüidação da operação.A circular aumentou de 720 para 750 diaso prazo máximo de liqüidação das operações interbancárias, dearbitragem e a termo, de modo a equalizar o prazo com as operações deexportação. Outra mudança é a permissão para uso do boleto simplificado de câmbiopara as transações não sujeitas à obrigação de registro no BC, comoinvestimento, empréstimos e financiamentos.As instituições financeiras não-bancárias continuam impedidas, contudo, de ter posição vendida em câmbio.