Supremo proíbe universidades públicas de cobrar matrículas

14/08/2008 - 10h24

Aécio Amado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As universidades públicas não podem mais cobrar taxasde matrículas dos seus alunos. Por maioria, os ministros do SupremoTribunal Federal (STF) concluíram que a taxa de cobrança é inconstitucional,em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado ontem (13).O principal recurso julgado foi o da UniversidadeFederal de Goiás (UFG) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibularda UFG. O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria aconstitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, quedetermina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação deprestar educação gratuita.Ao final do julgamento dos recursos, os ministros doSTF aprovaram, por unanimidade, súmula vinculante sobre ainconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas.