Decisão do STF seguiu caminho jurídico esperado, diz Alencar

07/08/2008 - 14h14

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da República em exercício, José Alencar, afirmou hoje (7) que a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a candidatura de pessoas que respondem a processos criminais seguiu o entendimento jurídico esperado.Na avaliação de Alencar, para que uma pessoa seja considerada culpada é preciso que o processo tenha sido concluído, ou seja, transitado em julgado. “Por uma razão muito simples, você parte do princípio que o cidadão pode ser considerado um bandido, mas tem que ser a juízo do Judiciário e é em última instância, do contrário, não terá transitado em julgado. Então, isso contraria princípios básicos, com os quais nós não podemos transigir”, explicou.Questionado por jornalistas sobre como evitar que políticos se utilizem indevidamente dos mandatos, o presidente da República em exercício recomendou que “toda a sociedade deve estar atenta para que eles não tenham sucesso nas eleições”. As declarações foram feitas após cerimônia de comemoração dos dois anos da Lei Maria da Penha, no Palácio do Planalto.Por 9 votos a 2, o STF julgou improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal.Na prática, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual só não poderão exercer o direito de disputar as eleições os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença.