Entram em vigor novas regras do empréstimo consignado

03/03/2008 - 8h17

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apartir de hoje (3), os servidores públicos federais quefizerem empréstimos consignados, aqueles com desconto na folhade pagamento, terão no máximo cinco anos para pagar asdívidas. O prazo foi determinado por um decreto publicado nanoite de sexta-feira (29) em edição extra do Diário Oficialda União.Pelas regras atuais,não há prazo estabelecido para o pagamento desse tipode empréstimo, mas um limite de 60 meses está previstoem um acordo firmado entre o Ministério Público e osbancos oficiais. As instituições financeiras terão180 dias para se adaptar às novas regras, mas nenhum novoempréstimo poderá ser feito sem atender àsexigências do decreto.Outra mudança éque agora os empréstimos poderão ser feitos tambémpor bancos privados, além dos bancos oficiais, caixaseconômicas, cooperativas de créditos e entidades deprevidência.O Decreto 6.386 nãoestabelece um limite para os juros que poderão ser praticadosnos empréstimos consignados, mas prevê que o Ministériodo Planejamento vai definir este valor. Hoje, as taxas sãodeterminadas por convênios firmados com os bancos oficiais.O novo decreto tambémestabelece que as entidades que concedem os empréstimos serãoobrigadas a publicar na internet, até o fim de cada mês,as taxas máximas de juros e encargos que serãopraticadas no mês seguinte.Apesar de atualmentenão haver um limite de juros para empréstimos aservidores, eles têm ficado no mesmo patamar cobrado deaposentados e pensionistas, 2,64% ao mês, de acordo com ovice-presidente da Associação Nacional dos Executivosde Finanças, Administração e Contabilidade(Anefac), Miguel de Oliveira.A margem total doscréditos com desconto em folha permanece em 70% do valor dosalário do servidor, sendo que as consignaçõesfacultativas – nas quais se incluem os empréstimos, alémde planos de saúde e mensalidades de sindicatos e associações,por exemplo – não podem ultrapassar 30% do salário.Pelas regras antigas,existia uma prioridade de categorias de operações quedeviam ser excluídas do sistema de consignaçãocaso o valor excedesse o limite de 30%. Agora, será por “ordemde chegada”. Se passar de 30%, as operações excluídasserão as mais recentes.Só poderãodescontar suas mensalidades no contracheque do servidor asassociações que existam há pelo menos dois anos,que contem com no mínimo 700 associados ou tenham 90% deservidores de uma determinada carreira ou categoria. Orecadastramento das entidades será anual.O novo decreto tambémestabelece penalidades às consignatárias e aosservidores. No caso de desconto indevido, elas terão trêsdias para comprovar a regularidade do desconto e, se for consideradoindevido, os recursos deverão ser devolvidos em 30 dias,integralmente. Os servidores, se cometerem irregularidades, tambémpodem ficar impedidos de fazer novas consignações poraté cinco anos.Segundo o Ministériodo Planejamento, em 2007 foram registradas mais de 36 milhõesde operações de consignação no país,quase 11 milhões a mais que em 2006. A movimentaçãomédia é de cerca de R$ 400 milhões por mês.Atualmente, existem1.083 entidades autorizadas a realizar operações deconsignação na folha de pessoal dos servidores do PoderExecutivo. O número é menor que o de 2006, quando havia1.360 entidades, porque o Ministério do Planejamento fez umrecadastramento, retirando 260 consignatárias do sistema porirregularidades ou falta de documentação.No início dejaneiro, o governo já havia determinado mudanças para oempréstimo consignado concedido a aposentados e pensionistas