Empréstimo com desconto em folha tem novas regras

01/03/2008 - 0h30

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apartir de hoje (1º), os servidores públicos federais quefizerem empréstimos consignados, aqueles com desconto na folhade pagamento, terão no máximo cinco anos para pagar asdívidas. O prazo foi determinado por um decreto publicado nanoite de ontem em edição extra do Diário Oficialda União.Pelasregras atuais, não há prazo estabelecido para opagamento desse tipo de empréstimo, mas um limite de 60 mesesestá previsto em um acordo firmado entre o MinistérioPúblico e os bancos oficiais. As instituiçõesfinanceiras terão 180 dias para se adaptar às novasregras, mas nenhum novo empréstimo poderá ser feito sematender às exigências do decreto.Outramudança é que agora os empréstimos poderãoser feitos também por bancos privados, além dos bancosoficiais, caixas econômicas, cooperativas de créditos eentidades de previdência.Odecreto 6.386 não estabelece um limite para os juros quepoderão ser praticados nos empréstimos consignados, mas prevê que o Ministériodo Planejamento vai definir este valor. Hoje, as taxassão determinadas por convênios firmados com os bancosoficiais.Onovo decreto também estabelece que as entidades que concedemos empréstimos serão obrigadas a publicar na internet,até o fim de cada mês, as taxas máximas de jurose encargos que serão praticadas no mês seguinte.Apesarde atualmente não haver um limite de juros para empréstimosa servidores, eles têm ficado no mesmo patamar cobrado deaposentados e pensionistas, 2,64% ao mês, de acordo com ovice-presidente da Associação Nacional dos Executivosde Finanças, Administração e Contabilidade(Anefac), Miguel de Oliveira.Amargem total dos créditos com desconto em folha permanece em70% do valor do salário do servidor, sendo que as consignaçõesfacultativas – nas quais se incluem os empréstimos, alémde planos de saúde e mensalidades de sindicatos e associações,por exemplo – não podem ultrapassar 30% do salário.Pelasregras antigas, existia uma prioridade de categorias de operaçõesque deviam ser excluídas do sistema de consignaçãocaso o valor excedesse o limite de 30%. Agora, será por“ordem de chegada”. Se passar de 30%, as operaçõesexcluídas serão as mais recentes.Sópoderão descontar suas mensalidades no contracheque doservidor as associações que existam há pelomenos dois anos, que contem com no mínimo 700 associados outenham 90% de servidores de uma determinada carreira ou categoria. Orecadastramento das entidades será anual.Onovo decreto também estabelece penalidades àsconsignatárias e aos servidores. No caso de desconto indevido,elas terão três dias para comprovar a regularidade dodesconto e, se for considerado indevido, os recursos deverãoser devolvidos em 30 dias, integralmente. Os servidores, se cometeremirregularidades, também podem ficar impedidos de fazer novasconsignações por até cinco anos.Segundoo Ministério do Planejamento, em 2007 foram registradas maisde 36 milhões de operações de consignaçãono país, quase 11 milhões a mais que em 2006. Amovimentação média é de cerca de R$ 400milhões por mês.Atualmente,existem 1.083 entidades autorizadas a realizar operaçõesde consignação na folha de pessoal dos servidores doPoder Executivo. O número é menor que o de 2006, quandohavia 1.360 entidades, porque o Ministério do Planejamento fezum recadastramento, retirando 260 consignatárias do sistemapor irregularidades ou falta de documentação.Noinício de janeiro, o governo já havia determinadomudançaspara o empréstimo consignado concedido a aposentados epensionistas.