Lourival Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As empresas de transporte coletivo de passageiros ainda não estão cumprindo o Estatuto do Idoso, que prevê gratuidade nos transportes públicos coletivos. O transporte local e o interestadual são gratuitos para maiores de 65 anos com renda de até dois salários mínimos.
Antônio Alves de Oliveira, um cearense de 70 anos, que estava na estação rodoferroviária de Brasília, disse que não conseguiu passagem mesmo se enquadrando no estatuto do idoso. "Eu tenho viajado gratuito só nos ônibus circulares, porque tenho a carteirinha mas no transporte interestadual já tentei e não deu certo", disse Antônio, acrescentando que lá no Ceará os idosos têm direito a duas vagas nos ônibus que fazem as linhas da capital para o interior e vice-versa.
O gerente da empresa de ônibus Guanabara, Altair Cabral Machado, diz que a orientação da ABRATI, Associação das empresas de Transportes rodoviários de passageiros, é atender o estatuto do idoso só depois de regulamentado o artigo 40, que concede duas vagas em cada ônibus ou desconto de 50% no valor das passagens, quando os dois lugares já estiverem preenchidos.
"A ABRATI conseguiu liminar na justiça suspedendo a concessão do benefício até que o estatuto seja regulamentado", disse Altair. O parágrafo único do artigo 40 do estatuto do Idoso diz que caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercílios dos direitos previstos.
Já o autor do estatuto do idoso, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que a lei é auto-aplicável, mas adimite que o ministério dos Transportes precisa definir os critérios para o exercício dos direitos. "O Ministério deve baixar uma portaria ou uma circular exigindo que as empresas de ônibus cumpram o que está na lei", afirma Paim.
De acordo com informações da Assessoria do Ministério dos Transportes, um grupo interministerial reúne-se na próxima semana para definir os mecanismos e os critérios da gratuidade dos transportes coletivos regionais e interestaduais para os idosos.