Brasília, 27/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério das Comunicações divulgou nota hoje sobre matéria divulgada no jornal Folha de São Paulo. Segue a íntegra da nota.
"Com relação à notícia veiculada na edição desta quarta-feira (27/11/2002) do jornal Folha de S.Paulo, sob o título "Comissão investiga ida de Parente para RBS", o Ministério das Comunicações presta os seguintes esclarecimentos:
1. A iniciativa de propor a Medida Provisória foi do Ministério das Comunicações, conforme consta na Exposição de Motivos MC 1320, de 01/10/2002, que encaminhou a proposta de texto ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
2. A necessidade da edição de ato legal tratando da participação do capital estrangeiro nas empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens decorreu da determinação da Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002, que deu nova redação ao Artigo 222 e seus parágrafos, da Constituição Federal, para permitir, nas condições que especificou, a participação de pessoas jurídicas e de capital estrangeiro no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão.
3. Em decorrência, os efeitos da Medida Provisória 70 são facultados às entidades abrangidas pela Emenda Constitucional 36, nos seguintes termos: "empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens".
4. A Medida Provisória 70 foi elaborada, em sua totalidade, pela Consultoria Jurídica deste Ministério, o que inclui, naturalmente, os artigos 9º e 10º, cujo alcance e âmbito estão expressamente indicados e referidos na citada Exposição de Motivos. Como é de praxe a qualquer matéria a ser submetida ao Senhor Presidente da República, a proposta foi revisada pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Nenhum artigo, vale ressaltar, foi incluído pela Casa Civil ao texto proposto por este Ministério.
5. O Ministro das Comunicações, preliminarmente, tratou do assunto com o Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
6. Sem discussões de mérito, o assunto foi tratado com o Secretário Executivo da Casa Civil quanto às providências de encaminhamento da referida Medida Provisória. Em nenhum momento houve participação do Exmo. Senhor Ministro Pedro Parente no decorrer das discussões da matéria".