Brasília, 27/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - Um novo pedido de vista, dessa vez do ministro Gilmar Mendes, interrompeu o julgamento do pedido de extradição requerido pelo governo do Paraguai contra o libanês, naturalizado paraguaio, Assad Ahmad Barakat. O ministro Sepúlveda Pertence, que havia pedido vista anteriormente, votou contra o deferimento do pedido.
O pedido de extradição contra Barakat é baseado na suposta prática dos crimes de associação criminal, apologia ao crime e evasão de impostos da Cidade do Leste, localizada na fronteira do Brasil com o Paraguai. O libanês foi preso preventivamente em outubro de 2001. O julgamento começou em 2 de outubro desse ano, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, que foi pelo deferimento parcial da extradição, para que se exclua a acusação de apologia ao crime.
Em seguida, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Pertence, que hoje trouxe o processo de volta ao plenário. De acordo com o ministro Sepúlveda Pertence, o pedido não merece deferimento porque as acusações de associação criminosa e apologia ao crime contra Barakat são imprecisas e pouco concretas, sendo baseadas unicamente em material encontrado no cofre de sua empresa. Para ele, a simples posse de imagens enaltecendo grupos extremistas são insuficientes para caracterizar as acusações. Ele lembrou que o Supremo nunca aceitou denúncias baseadas em "devassas em bibliotecas" ou "gavetas de recortes de revista".