Sydney Sanches https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/181910/all pt-br Serviços de música online revolucionam direitos autorais https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2014-01-19/servicos-de-musica-online-revolucionam-direitos-autorais <p>Wellton M&aacute;ximo<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p>Bras&iacute;lia - &ldquo;Que discos levar para uma ilha deserta?&rdquo;. Atualmente, a resposta poderia ser todas as m&uacute;sicas do mundo. Por meio dos servi&ccedil;os de <em>streaming</em> (execu&ccedil;&atilde;o <em>online</em>), um acervo ilimitado de can&ccedil;&otilde;es pode ser ouvido pela internet. Basta pagar uma mensalidade para ter acesso a m&uacute;sicas de todos os estilos e de todas as &eacute;pocas no computador, no celular, no <em>tablet</em> e at&eacute; em determinados tipos de televis&atilde;o.</p> <p>Usada em uma pe&ccedil;a de servi&ccedil;os de m&uacute;sica pela internet, a pergunta sobre a ilha deserta revela que o<em> streaming</em> de can&ccedil;&otilde;es est&aacute; provocando uma revolu&ccedil;&atilde;o no mercado musical. Segundo especialistas, as inova&ccedil;&otilde;es n&atilde;o se limitam &agrave; comodidade. O pr&oacute;prio sistema de direitos autorais, dizem, poder&aacute; encontrar o caminho para sair do impasse entre as gravadoras e as m&iacute;dias digitais.</p> <p>&ldquo;Os servi&ccedil;os de <em>streaming</em> permitem que a ind&uacute;stria e os provedores de internet enfim cheguem a um acordo sobre o pagamento de direitos autorais. O conceito de ter uma assinatura que d&aacute; direito a ouvir tudo, em qualquer lugar, n&atilde;o invalida o consumo individual da m&uacute;sica e monetiza [leva dinheiro] para as gravadoras. Basta deixar de pagar para n&atilde;o ter mais acesso&rdquo;, explica o advogado Sydney Sanches, presidente da Comiss&atilde;o de Direito Autoral e Propriedade Industrial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).</p> <p>Segundo Sanches, sistemas de assinatura online como Deezer, Terra Napster e Spotify (em fase de teste no Brasil) representam a terceira fase da distribui&ccedil;&atilde;o digital de m&uacute;sicas. A primeira, relata, consistia no controle do suporte f&iacute;sico (LP e CD) pelas gravadoras, na &eacute;poca em que a ind&uacute;stria tentou proibir a qualquer custo a reprodu&ccedil;&atilde;o de can&ccedil;&otilde;es pela internet. A segunda, diz, surgiu em meados dos anos 2000, quando as gravadoras chegaram a um acordo com algumas empresas e surgiram as p&aacute;ginas de <em>download</em> legalizado.</p> <p>As ferramentas de <em>streaming</em>, ressalta o advogado, s&atilde;o mais flex&iacute;veis que as lojas digitais de m&uacute;sica. &ldquo;Nas lojas online, o suporte &eacute; digital, mas o racioc&iacute;nio ainda &eacute; anal&oacute;gico. O usu&aacute;rio precisa comprar e armazenar cada can&ccedil;&atilde;o&rdquo;, explica Sanches. &ldquo;O avan&ccedil;o definitivo s&oacute; veio com os servi&ccedil;os de m&uacute;sicas <em>online</em>, que harmonizaram o conceito de internet e a distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos art&iacute;sticos&rdquo;, completa.</p> <p>Para o especialista em direito autoral Allan Rocha de Souza, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), os servi&ccedil;os <em>online</em> de assinatura mostram que tanto as gravadoras como as empresas de internet est&atilde;o amadurecendo e adaptando-se &agrave; realidade do s&eacute;culo 21. &ldquo;A ind&uacute;stria come&ccedil;ou a oferecer op&ccedil;&otilde;es em vez de apenas brigar com os <em>sites</em>&rdquo;, diz.</p> <p>De acordo com o professor, a internet fez a ind&uacute;stria perder o controle sobre a produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos art&iacute;sticos e criou uma demanda efetiva por acesso &agrave; cultura. &ldquo;A ind&uacute;stria tentou reprimir num primeiro momento, o que gerou briga. Levou muitos anos para as gravadoras se convencerem de que era necess&aacute;rio encontrar outra solu&ccedil;&atilde;o e passar a arrecadar com a internet&rdquo;, declara.</p> <p>Apesar das vantagens para o consumidor e de uma perspectiva para as gravadoras, Souza diz que os servi&ccedil;os de <em>streaming</em> ainda est&atilde;o em fase inicial e precisam amadurecer. &ldquo;Acredito que essas ferramentas ainda n&atilde;o atendem &agrave; demanda por cultura, seja por mensalidades altas, seja pelo car&aacute;ter tempor&aacute;rio dos <em>downloads</em>. Alguns servi&ccedil;os permitem que os usu&aacute;rios baixem m&uacute;sicas para ouvirem quando estiverem desconectados, mas as bloqueiam assim que ele sai do servi&ccedil;o&rdquo;, critica.</p> <p>Outro ponto de preocupa&ccedil;&atilde;o, destaca o professor, consiste na poss&iacute;vel invas&atilde;o de privacidade pelas empresas que oferecem os servi&ccedil;os de <em>streaming</em>. &ldquo;As empresas det&ecirc;m a informa&ccedil;&atilde;o sobre o que cada um ouve. Isso abre brecha para comportamentos abusivos, como a inser&ccedil;&atilde;o de an&uacute;ncios e sugest&otilde;es personalizadas&rdquo;, adverte.</p> <p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; pirataria, Sydney diz que as ferramentas de assinatura <em>online</em> contribuem para diminui-la, embora n&atilde;o sejam capazes de erradicar o consumo ilegal de m&uacute;sicas. &ldquo;Qualquer servi&ccedil;o tem custos, que s&atilde;o pagos pelos consumidores. &Eacute; imposs&iacute;vel abolir a pirataria, que &eacute; de gra&ccedil;a. O desafio, para os pr&oacute;ximos anos, &eacute; oferecer servi&ccedil;os legais, de qualidade e de baixo custo&rdquo;, analisa.</p> <p>&nbsp;</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Talita Cavalcante<br /> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></em></p> Allan Rocha de Souza Cultura direitos autorais Instituto dos Advogados Brasileiros Música online Sydney Sanches UFRRJ Sun, 19 Jan 2014 12:39:10 +0000 alberto.coura 738483 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/