Lei 10.559/02 https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/172406/all pt-br Fonteles defende revisão de Lei de Anistia e diz que norma é inconstitucional https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-08-26/fonteles-defende-revisao-de-lei-de-anistia-e-diz-que-norma-e-inconstitucional <p>Karine Melo<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia da Brasil</em></p> <p>Bras&iacute;lia &ndash; Ex-procurador-geral da Rep&uacute;blica e ex-integrante da Comiss&atilde;o Nacional da Verdade (CNV), Cl&aacute;udio Fonteles fez nesta segunda-feira (26) duras cr&iacute;ticas &agrave; Lei de Anistia, que considera &ldquo;inconstitucional&rdquo;. Ele participou de uma audi&ecirc;ncia p&uacute;blica na Subcomiss&atilde;o da Verdade do Senado, que discutiu os abusos de agentes do Estado durante a ditadura militar.</p> <p>Em 2010, o Supremo Tribunal Federal ratificou a vig&ecirc;ncia da norma, mas at&eacute; hoje n&atilde;o julgou os embargos declarat&oacute;rios,&nbsp;recursos utilizados para esclarecer omiss&otilde;es e contradi&ccedil;&otilde;es na decis&atilde;o. Para Fonteles, &ldquo;a decis&atilde;o do Supremo n&atilde;o foi feliz&rdquo; e &ldquo;n&atilde;o h&aacute; a menor d&uacute;vida&rdquo; de que a Lei precisa ser revisada.</p> <p>Criada depois de forte campanha popular para anular puni&ccedil;&otilde;es aos cidad&atilde;os brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos pol&iacute;ticos, a Lei de Anistia (6.683/79), ainda provoca&nbsp;discuss&otilde;es no Congresso Nacional.</p> <p>Entre outros direitos, a norma garantiu o retorno dos exilados ao pa&iacute;s, o restabelecimento de direitos pol&iacute;ticos e a volta ao servi&ccedil;o de funcion&aacute;rios da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica exclu&iacute;dos de suas fun&ccedil;&otilde;es durante a ditadura militar.</p> <p>Outra Lei, a 10.559/02, estendeu a anistia aos cidad&atilde;os que sofreram persegui&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica entre setembro de 1946 e a outubro de 1988. Al&eacute;m de indeniza&ccedil;&otilde;es, avaliadas caso a caso, os beneficiados passaram a contar com a garantia de contagem &ndash; para fins de direitos trabalhistas &ndash; do tempo em que foram for&ccedil;ados a se manter afastados de suas atividades profissionais.</p> <p>Al&eacute;m de uma posi&ccedil;&atilde;o expl&iacute;cita sobre a Lei de Anistia, Fonteles espera que o relat&oacute;rio da CNV mostre o que aconteceu no pa&iacute;s nos chamados anos de chumbo, procurando apontar os agentes p&uacute;blicos que violaram direitos humanos. Para ele, o documento precisa apresentar medidas concretas para que nunca mais o Brasil viva um estado ditatorial.</p> <p>Na C&acirc;mara uma proposta (PL 573/11) de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) exclui do rol de crimes anistiados, depois da ditadura militar, os cometidos por agentes p&uacute;blicos militares ou civis contra pessoas que efetiva ou supostamente praticaram crimes pol&iacute;ticos. O Senado tamb&eacute;m tem uma proposta (PLS 237/13) com o mesmo teor, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Ambas est&atilde;o paradas nas respectivas Casas.</p> <p>&nbsp;</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Beto Coura<br /> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></em></p> Cláudio Fonteles CNV Comissão Nacional da Verdade Lei 10.559/02 Lei 6.683/79 Lei de Anistia Luiza Erundina PL 573/11 PLS 237/13 Política Randolfe Rodrigues stf Subcomissão da Verdade do Senado Mon, 26 Aug 2013 18:42:38 +0000 alberto.coura 729008 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/