troca de dados https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/170717/all pt-br Presidenta do TSE anula acordo com Serasa https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-08-09/presidenta-do-tse-anula-acordo-com-serasa <p><img alt="" src="https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//sites/_agenciabrasil/files/imagecache/300x225/gallery_assist/27/gallery_assist706684/prev/AgenciaBrasil281012DSC_5130.JPG" style="width: 300px; height: 225px; margin: 3px; float: right;" />D&eacute;bora Zampier<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; A presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia, anulou hoje (9) o acordo firmado em julho entre o tribunal e a empresa privada de prote&ccedil;&atilde;o ao cr&eacute;dito Serasa Experian. A decis&atilde;o individual ser&aacute; submetida ao plen&aacute;rio na sess&atilde;o administrativa da pr&oacute;xima ter&ccedil;a-feira (13).</p> <p> O acordo previa a troca e valida&ccedil;&atilde;o de dados ao Serasa com base no banco de dados do TSE, que hoje guarda informa&ccedil;&otilde;es sobre mais de 141 milh&otilde;es de eleitores. O pedido da Serasa para compartilhamento de dados come&ccedil;ou a tramitar na corte em 2011, sendo que, inicialmente, a ent&atilde;o corregedora-geral Nancy Andrighi opinou pela rejei&ccedil;&atilde;o.</p> <p> Ap&oacute;s novo pedido, Andrighi entendeu que o acordo poderia ser validado conforme item previsto em uma resolu&ccedil;&atilde;o editada pelo TSE em 2003. Em seguida, o processo foi para o setor administrativo do TSE, e o acordo foi fechado com anu&ecirc;ncia do diretor-geral do tribunal.</p> <p> Ap&oacute;s a divulga&ccedil;&atilde;o do assunto na imprensa, a atual corregedora-geral, Laurita Vaz, optou por <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-08-08/tse-suspende-convenio-com-serasa">suspender </a>o acordo ontem (8) e informou que nenhuma informa&ccedil;&atilde;o havia sido trocada at&eacute; o momento. Hoje, C&aacute;rmen L&uacute;cia puxou o processo para si, declarando sua nulidade at&eacute; que o assunto seja discutido em plen&aacute;rio.</p> <p> C&aacute;rmen L&uacute;cia considerou &ldquo;exorbitante&rdquo; a posi&ccedil;&atilde;o adotada pelo tribunal no caso, pois n&atilde;o h&aacute; justificativa legal para a medida adotada em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; empresa privada. &ldquo;A Justi&ccedil;a Eleitoral n&atilde;o pode autorizar porque [quer] nem para quem quer. Judici&aacute;rio n&atilde;o tem querer, tem dever. E esse &eacute; sempre legal&rdquo;, destacou.</p> <p> A ministra tamb&eacute;m prop&ocirc;s mudan&ccedil;a na resolu&ccedil;&atilde;o que permitiu o acordo para que somente entidades p&uacute;blicas tenham acesso a dados sigilosos com base em fundamentos legais. Ela tamb&eacute;m sugeriu altera&ccedil;&atilde;o em regras internas do TSE para que todos os conv&ecirc;nios assinados pela diretoria-geral sejam autorizados previamente pela presid&ecirc;ncia do tribunal.</p> <p> &nbsp;</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Carolina Pimentel</em></p> <p> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir o material &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil&nbsp;</strong></p> acordo Agência Brasil anulação cármen lúcia corregedora-geral Justiça proteção ao crédito resolução Serasa Experian Tribunal Superior Eleitoral troca de dados TSE Fri, 09 Aug 2013 22:09:22 +0000 carolinap 727726 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/