Adin-O https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/166657/all pt-br Supremo dá 120 dias para Congresso aprovar lei de defesa do usuário de serviços públicos https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-07-02/supremo-da-120-dias-para-congresso-aprovar-lei-de-defesa-do-usuario-de-servicos-publicos <p style="margin-bottom: 0cm">Mariana Jungmann<br /> <i>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</i></p> <p> Bras&iacute;lia - Uma medida cautelar concedida hoje (2) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove uma lei de defesa do usu&aacute;rio de servi&ccedil;os p&uacute;blicos. O Parlamento foi considerado em mora - em d&eacute;bito - pelo ministro, ap&oacute;s analisar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentado por meio de uma a&ccedil;&atilde;o direta de inconstitucionalidade por omiss&atilde;o (Adin-O).</p> <p> A lei, que deve funcionar como uma esp&eacute;cie de C&oacute;digo de Defesa do Consumidor (CDC) para as pessoas que usam os servi&ccedil;os p&uacute;blicos em geral, est&aacute; prevista pelo Artigo 27 da <span style="text-decoration: none"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm" target="_blank">Emenda Constitucional 19</a>, </span><span style="text-decoration: none">aprovada em 1998</span>. Na &eacute;poca, ficou estabelecido que a lei de regulamenta&ccedil;&atilde;o da emenda deveria ser aprovada em quatro meses, mas o prazo nunca foi cumprido.</p> <p style="margin-bottom: 0cm">Na liminar apresentada pela OAB tamb&eacute;m foi inclu&iacute;do pedido para que, enquanto o projeto n&atilde;o for aprovado, fosse aplicado o CDC nos casos em que os cidad&atilde;os entenderem que seus direitos foram violados no atendimento prestado pelos servi&ccedil;os p&uacute;blicos. O ministro Dias Toffoli, entretanto, n&atilde;o atendeu a essa parte, deixando para que a quest&atilde;o seja decidida pelo plen&aacute;rio.</p> <p> Atualmente, j&aacute; existe um projeto em tramita&ccedil;&atilde;o sobre o assunto, o <a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=56375" target="_blank">Projeto de Lei (PL) 6.953/2002</a>, que j&aacute; foi aprovado no Senado e est&aacute; aguardando delibera&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara dos Deputados. O l&iacute;der do PT no Senado, Wellington Dias (PI), lembrou o caso recente em que o STF deu prazo para que o Congresso aprovasse novas regras para a distribui&ccedil;&atilde;o do Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Estados (FPE) e o Congresso n&atilde;o conseguiu cumprir. No entanto, ele acha que agora ser&aacute; poss&iacute;vel aprovar o projeto no tempo estabelecido pelo ministro.</p> <p> &ldquo;Acho que, nesse caso, foi concedido um prazo que o pr&oacute;prio Congresso j&aacute; tinha se dado anteriormente. Ent&atilde;o, tem amparo, a decis&atilde;o do Supremo. Cabe agora ao presidente da C&acirc;mara pautar esse tema. Acho que teremos tempo antes do recesso parlamentar de a C&acirc;mara votar a mat&eacute;ria&rdquo;, disse Dias.</p> <p> Na opini&atilde;o do l&iacute;der do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), a pauta cheia do Congresso n&atilde;o deve ser empecilho para a aprova&ccedil;&atilde;o dessa mat&eacute;ria. O senador lembrou que o projeto n&atilde;o precisar&aacute; come&ccedil;ar a tramita&ccedil;&atilde;o do zero, uma vez que j&aacute; foi aprovado no Senado. Para ele, &eacute; poss&iacute;vel votar os projetos que surgiram recentemente em fun&ccedil;&atilde;o das demandas das manifesta&ccedil;&otilde;es de rua e tamb&eacute;m atender &agrave; determina&ccedil;&atilde;o do STF. &ldquo;&Eacute; s&oacute; a C&acirc;mara votar, fazer as emendas, se for o caso, e retornar para o Senado. Eu acredito que &eacute; poss&iacute;vel caminhar e mascar chiclete ao mesmo tempo&rdquo;, disse o l&iacute;der.</p> <p> O senador Pedro Taques (PDT-MT), no entanto, &eacute; mais cauteloso. Ele admite que &eacute; dif&iacute;cil que o Congresso consiga atender ao prazo de 120 dias e criticou a postura do Parlamento de precisar ser provocado pelo Judici&aacute;rio para cumprir determinados deveres. &ldquo;Isso mostra a omiss&atilde;o do Congresso Nacional. E, depois, alguns ainda criticam o ativismo do Supremo Tribunal Federal. Mais uma vez o Congresso est&aacute; sendo omisso&rdquo;, disse Taques.</p> <p> Apesar de admitir que a determina&ccedil;&atilde;o do STF tem que ser cumprida, o senador disse que n&atilde;o ir&aacute; abrir m&atilde;o de discutir o assunto e n&atilde;o quer votar a mat&eacute;ria &agrave;s pressas. &ldquo;Eu defendo que o Congresso vote. Agora, eu quero debater os temas. N&atilde;o vou abrir m&atilde;o do meu direito de discutir as mat&eacute;rias para votar sem saber direito o que &eacute;&rdquo;, disse.</p> <p> A iniciativa de apresenta&ccedil;&atilde;o da Adin-O no STF foi aprovada como proposta no Conselho Federal da OAB no ano passado, portanto antes do in&iacute;cio das manifesta&ccedil;&otilde;es que t&ecirc;m pedido, entre outras coisas, melhores servi&ccedil;os de sa&uacute;de e educa&ccedil;&atilde;o. No entanto, o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Co&ecirc;lho, disse que ela &ldquo;guarda pertin&ecirc;ncia com a reclama&ccedil;&atilde;o da sociedade brasileira por mais e melhores servi&ccedil;os p&uacute;blicos&rdquo;.</p> <p style="margin-bottom: 0cm"><i>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</i></p> <p style="margin-bottom: 0cm"><i>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir o material &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <b>Ag&ecirc;ncia Brasil</b></i></p> ação direta de inconstitucionalidade por omissão Adin-O ADO CDC Código de Defesa do Consumidor Dias Toffoli Emenda Constitucional 19 Justiça Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos Ordem dos Advogados do Brasil stf Supremo Tribunal Federal Tue, 02 Jul 2013 21:40:17 +0000 davi.oliveira 724679 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/