pedido de pisão temporária https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/165438/all pt-br Justiça do Rio nega pedido de prisão de administrador acusado de atos de vandalismo https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-06-23/justica-do-rio-nega-pedido-de-prisao-de-administrador-acusado-de-atos-de-vandalismo <p>Cristina Indio do Brasil<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p>Rio de Janeiro &ndash; A Pol&iacute;cia Civil do Rio de Janeiro informou que a Justi&ccedil;a do estado negou o pedido de pris&atilde;o tempor&aacute;ria de cinco dias do administrador de empresas Gabriel Campos Pessoa de Mello, de 29 anos. Ele &eacute; acusado de envolvimento no in&iacute;cio dos confrontos e atos de vandalismo, na noite de quinta-feira (20), em frente ao pr&eacute;dio da prefeitura do Rio, ap&oacute;s a passeata pac&iacute;fica na Avenida Presidente Vargas.</p> <p>Segundo a pol&iacute;cia, o pedido de pris&atilde;o foi encaminhado ao plant&atilde;o judici&aacute;rio, no in&iacute;cio da madrugada, pelo delegado adjunto da 5&ordf; Delegacia de Pol&iacute;cia (centro do Rio), Ant&ocirc;nio Bonfim. A pol&iacute;cia informou ainda que no inqu&eacute;rito encaminhado ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico e &agrave; Justi&ccedil;a foram anexadas fotos que mostram Gabriel em v&aacute;rias situa&ccedil;&otilde;es. Em uma delas, ele est&aacute; armado com peda&ccedil;o de ferro na m&atilde;o, em luta corporal com outros homens e em outra, afrontando policiais militares a cavalo que faziam a prote&ccedil;&atilde;o do pr&eacute;dio.</p> <p>O administrador foi indiciado pela Pol&iacute;cia Civil pelos crimes de les&atilde;o corporal, amea&ccedil;a, dano ao patrim&ocirc;nio, incita&ccedil;&atilde;o ao crime e forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha. De acordo com a pol&iacute;cia, Gabriel prestou depoimento na delegacia na noite de ontem (22), acompanhado de seis advogados e alegou ter se envolvido em brigas para se defender.</p> <p>A pol&iacute;cia informou que este foi o s&eacute;timo pedido de pris&atilde;o tempor&aacute;ria de cinco dias negado pela Justi&ccedil;a desde quarta-feira (19). O &uacute;nico pedido concedido foi o de Arthur dos Anjos Nunes, de 21 anos, por participa&ccedil;&atilde;o nos atos de vandalismo durante a manifesta&ccedil;&atilde;o de segunda-feira (17). Ele foi indiciado e teve a pris&atilde;o decretada pela Justi&ccedil;a por forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha e dano ao patrim&ocirc;nio, depois de ser identificado pela pol&iacute;cia em imagens tentando invadir o pr&eacute;dio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).</p> <p>Em nota, a Justi&ccedil;a do Rio informou que indeferiu pedido de pris&atilde;o tempor&aacute;ria de cinco pessoas que estariam envolvidas nos atos de vandalismo por falta de identifica&ccedil;&atilde;o efetiva. Conforme a Justi&ccedil;a, embora a imagem dos supostos v&acirc;ndalos tenha sido anexada aos autos, eles n&atilde;o foram devidamente identificados pela autoridade policial. &ldquo;No pedido, os envolvidos, dois negros e tr&ecirc;s brancos, foram apenas descritos como indiv&iacute;duos do sexo masculino, com idades entre 20 e 30 anos, complei&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica mediana e altura variando entre 1,70 m e 1,80 m&rdquo;, diz a nota.</p> <p>Para o plant&atilde;o da Justi&ccedil;a, que decidiu negar os pedidos de pris&atilde;o tempor&aacute;ria, &ldquo;as caracter&iacute;sticas f&iacute;sicas descritas s&atilde;o por demais gen&eacute;ricas e se amoldam &agrave; quase totalidade da popula&ccedil;&atilde;o jovem do sexo masculino&rdquo;.</p> <p>A nota informa tamb&eacute;m que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico estadual deu parecer favor&aacute;vel &agrave; decis&atilde;o, entendendo que o deferimento do pedido seria &ldquo;um mandado de pris&atilde;o em aberto, em branco, autorizando a pris&atilde;o de centenas ou milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que n&atilde;o se pode permitir&rdquo;.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Denise Griesinger</em></p> <p><em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></em><br /> &nbsp;</p> administrador de empresa Gabriel Campos Pessoa de Mello Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Alerj atos de vandalismo Nacional pedido de pisão temporária Polícia Civil do Rio de Janeiro prefeitura do Rio de Janeiro Sun, 23 Jun 2013 15:58:56 +0000 deniseg 723830 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/