regime domiciliar https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/162939/all pt-br Audiência pública do STF discute projeto de lei que permite regime de prisão menos rigoroso https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-05-28/audiencia-publica-do-stf-discute-projeto-de-lei-que-permite-regime-de-prisao-menos-rigoroso <p>Jorge Wamburg<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em><br /> &nbsp;<br /> Bras&iacute;lia - Um projeto de lei j&aacute; aprovado pela Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a (CCJ) da C&acirc;mara dos Deputados e que depende apenas da inclus&atilde;o na pauta para ser votado em plen&aacute;rio poder&aacute; permitir que o condenado a regime aberto de pris&atilde;o possa cumprir pena na resid&ecirc;ncia, quando n&atilde;o houver casa de albergado no munic&iacute;pio onde reside.</p> <p>Apresentado pelo deputado federal Enio Bacci (PDT-RS), o Projeto de Lei 299/1999 &ndash; que altera dispositivos do C&oacute;digo Penal e da Lei de Execu&ccedil;&otilde;es Penais &ndash; foi discutido hoje (28) no segundo dia de audi&ecirc;ncia p&uacute;blica sobre sistema prisional no Supremo Tribunal Federal (STF).</p> <p>O relator do projeto e autor do substitutivo aprovado pela CCJ, deputado Marcos Rog&eacute;rio (PDT-RO), que participou do debate, destacou que, de acordo com o Artigo 117 da Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal (Lei 7.210), j&aacute; se admite o recolhimento do benefici&aacute;rio de regime aberto em resid&ecirc;ncia particular nos casos de condenado maior de 70 anos, de doen&ccedil;a grave, de m&atilde;e de filho menor ou deficiente f&iacute;sico ou mental ou, ainda, de condenada gestante.</p> <p>De acordo com o deputado, o projeto traz &ldquo;apenas mais uma circunst&acirc;ncia em que esse direito poder&aacute; ser exercido&rdquo;. Na justificativa, o relator cita que o Poder Judici&aacute;rio j&aacute; tem tomado decis&otilde;es no mesmo sentido, e na jurisprud&ecirc;ncia do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) tamb&eacute;m j&aacute; &eacute; pac&iacute;fico que &ldquo;constitui constrangimento ilegal submeter o paciente a regime mais rigoroso do que o estabelecido na condena&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p> <p> O representante do Conselho Nacional de Pol&iacute;tica Criminal e Penitenci&aacute;ria, Herbert Carneiro, apresentou dados mostrando que existem no sistema prisional 74.647 condenados com direito ao regime semiaberto, mas h&aacute; um d&eacute;ficit de 23.155 vagas. Segundo ele, s&oacute; em S&atilde;o Paulo, h&aacute; 6.570 condenados cumprindo pena em regime fechado, embora j&aacute; com direito ao semiaberto, &ldquo;o que equivale a nove penitenci&aacute;rias&rdquo;.</p> <p>A subprocuradora da Rep&uacute;blica Raquel Dodge tamb&eacute;m criticou a falta de instala&ccedil;&otilde;es adequadas para o cumprimento das penas e disse que uma das raz&otilde;es &eacute; a n&atilde;o utiliza&ccedil;&atilde;o dos recursos do Fundo Penitenci&aacute;rio Nacional (Funpen). &ldquo;De 1994 a 2011, a arrecada&ccedil;&atilde;o do fundo foi R$ 3 bilh&otilde;es, mas menos da metade desse recurso foi utilizada. Por isso, chegamos &agrave; situa&ccedil;&atilde;o de fal&ecirc;ncia do sistema prisional, o que significa que h&aacute; um problema de gest&atilde;o&rdquo;, disse ela.</p> <p>Raquel Dodge disse ainda que, em 2012, apenas R$ 91 milh&otilde;es foram utilizados, ficando muito abaixo do necess&aacute;rio, o que gera falta de vagas no sistema penitenci&aacute;rio. Segundo ela, h&aacute; at&eacute; mesmo caso de devolu&ccedil;&atilde;o da verba, como ocorreu com a Para&iacute;ba, que n&atilde;o aplicou R$ 11 milh&otilde;es recebidos do Funpen.</p> <p> Ao final do debate, o ministro Gilmar Mendes, respons&aacute;vel pela convoca&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia p&uacute;blica, fez um balan&ccedil;o dos trabalhos e ressaltou que o plen&aacute;rio do STF ter&aacute; que analisar a quest&atilde;o para decidir se a transforma&ccedil;&atilde;o do regime semiaberto em pris&atilde;o domiciliar n&atilde;o servir&aacute; para descaracterizar a aplica&ccedil;&atilde;o da pena, uma vez a Justi&ccedil;a ter&aacute; dificuldades para acompanhar os condenados e isso poder&aacute; facilitar a pr&aacute;tica de novos crimes.</p> <p>Gilmar Mendes &eacute; relator de um recurso extraordin&aacute;rio apresentado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Rio Grande do Sul contra decis&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a do estado que concedeu pris&atilde;o domiciliar a preso com direito ao regime semiaberto que estava impedido de usar o benef&iacute;cio por falta de local adequado. O STF tamb&eacute;m vai decidir sobre proposta de edi&ccedil;&atilde;o de s&uacute;mula vinculante sobre o tema, apresentada pela Defensoria P&uacute;blica da Uni&atilde;o.</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> <p><em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> debate do STF debate sobre regimes prisionais DPU Justiça prisão semiaberta progressão da pena regime domiciliar regime fechado Supremo Tribunal Federal Tue, 28 May 2013 20:20:41 +0000 davi.oliveira 721734 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/ STF avalia se preso pode ir para prisão domiciliar quando faltar vaga no regime semiaberto https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-05-27/stf-avalia-se-preso-pode-ir-para-prisao-domiciliar-quando-faltar-vaga-no-regime-semiaberto <p>Jorge Wamburg<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) est&aacute; discutindo hoje (27), em audi&ecirc;ncia p&uacute;blica, a possibilidade de deixar em pris&atilde;o aberta ou domiciliar os condenados que tenham direito &agrave; pris&atilde;o semiaberta, mas n&atilde;o possam ser colocados nesse regime por falta de vagas nas cadeias.</p> <p> O assunto foi posto em debate pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordin&aacute;rio apresentado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Rio Grande do Sul contra decis&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a do estado que considerou poss&iacute;vel a concess&atilde;o do benef&iacute;cio. Para resolver o problema, houve uma proposta de edi&ccedil;&atilde;o de s&uacute;mula vinculante pelo STF, apresentada pela Defensoria P&uacute;blica da Uni&atilde;o.</p> <p>A audi&ecirc;ncia trouxe a p&uacute;blico um panorama dram&aacute;tico dos pres&iacute;dios do pa&iacute;s, apresentado por defensores p&uacute;blicos e outros participantes, como o juiz ga&uacute;cho Sidinei Brzuska, da Vara de Execu&ccedil;&otilde;es Penais, que denunciou a morte de 24 presos do regime semiaberto, o desaparecimento de cinco e uma quantidade desconhecida de considerados fugitivos pelo Estado.</p> <p>Mendes considerou grave a situa&ccedil;&atilde;o apresentada, mas disse que o assunto precisa ser bem analisado pelo STF, pois a decis&atilde;o que for tomada &ldquo;ter&aacute; repercuss&otilde;es sobre a seguran&ccedil;a p&uacute;blica&rdquo;. O tema j&aacute; foi reconhecido como de repercuss&atilde;o geral, o que obrigar&aacute; toda a Justi&ccedil;a a seguir a decis&atilde;o. Mendes explicou que o julgamento pelo plen&aacute;rio dever&aacute; ocorrer no segundo semestre deste ano. A audi&ecirc;ncia p&uacute;blica prossegue nesta tarde.</p> <p> A proposta foi defendida pelo defensor p&uacute;blico-geral federal, Haman Tabosa, segundo o qual o Supremo j&aacute; decidiu que at&eacute; mesmo os condenados por crimes hediondos t&ecirc;m direito ao benef&iacute;cio de progress&atilde;o penal para um regime mais brando, como o semiaberto. Assim, a defensoria deseja que seja fixado o entendimento &ldquo;de forma vinculante, de que a falta de vagas correspondente ao regime de pena imposto ao condenado n&atilde;o pode significar sua coloca&ccedil;&atilde;o em outro mais severo&rdquo;.</p> <p> Segundo os defensores p&uacute;blicos que participaram da audi&ecirc;ncia, por falta de pres&iacute;dios para o cumprimento de pena em regime semiaberto, a Justi&ccedil;a mant&eacute;m os presos em regime fechado, juntamente com criminosos de maior periculosidade, o que acaba dificultando a sua reintegra&ccedil;&atilde;o na sociedade. Al&eacute;m disso, a legisla&ccedil;&atilde;o penal n&atilde;o permite a imposi&ccedil;&atilde;o de regime mais gravoso do que o fixado na senten&ccedil;a em raz&atilde;o do sistema prisional.</p> <p> Um dos estados em pior situa&ccedil;&atilde;o &eacute; S&atilde;o Paulo, que tem atualmente, ainda cumprindo pena no sistema fechado, 6.400 presos que deveriam estar em regime semiaberto, segundo a defensora p&uacute;blica-geral do estado, Daniela Cembranelli.</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> <p><em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> debate do STF debate sobre regimes prisionais DPU Justiça prisão semi-aberta progressão da pena regime domiciliar regime fechado Supremo Tribunal Federal Mon, 27 May 2013 19:37:02 +0000 davi.oliveira 721629 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/