regulamentação da PEC https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/157713/all pt-br PEC das Domésticas estabelece direitos que dependem de normatização pelo Executivo https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-03-27/pec-das-domesticas-estabelece-direitos-que-dependem-de-normatizacao-pelo-executivo <p> Carolina Sarres<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; A Proposta de Emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o (PEC) das Dom&eacute;sticas, aprovada ontem (26) no Senado, garante direitos que passam a valer imediatamente a partir da promulga&ccedil;&atilde;o, prevista para acontecer na pr&oacute;xima ter&ccedil;a-feira (2). Alguns pontos da PEC, no entanto, n&atilde;o t&ecirc;m vig&ecirc;ncia autom&aacute;tica e precisam de normatiza&ccedil;&atilde;o por parte do Executivo. Isso pode ser feito por minist&eacute;rios, secretarias e pela Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica.</p> <p> &quot;A normatiza&ccedil;&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria porque determinados direitos geram encargos que devem ser geridos por outras pessoas, n&atilde;o necessariamente o patr&atilde;o ou o empregado. Os par&acirc;metros a serem aplicados nos &oacute;rg&atilde;os de recolhimento ou de concess&atilde;o de benef&iacute;cios precisam ser estabelecidos&quot;, explicou o professor de direito constitucional da Universidade de Bras&iacute;lia (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira.</p> <p> Segundo o professor, se alguma normatiza&ccedil;&atilde;o estabelecer diferen&ccedil;as em rela&ccedil;&atilde;o aos demais trabalhadores, ser&aacute; necess&aacute;ria a elabora&ccedil;&atilde;o de um projeto de lei (PL) que dever&aacute; passar pelos tr&acirc;mites legais no Congresso e por san&ccedil;&atilde;o presidencial. As exce&ccedil;&otilde;es seriam medidas provis&oacute;rias (MPs), editadas pela presidenta Dilma Rousseff e posteriormente analisadas pelas duas Casas do Congresso.</p> <p> &quot;Mesmo se um poss&iacute;vel PL estabelecer diferen&ccedil;as em rela&ccedil;&atilde;o aos trabalhadores em geral, elas n&atilde;o poder&atilde;o violar a igualdade que a PEC comanda. Acredito que haver&aacute; uma press&atilde;o para que haja redu&ccedil;&atilde;o da al&iacute;quota de contribui&ccedil;&atilde;o do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedil;o (FGTS) para evitar demiss&otilde;es. Do meu ponto de vista, isso &eacute; inconstitucional. A PEC estabelece, acima de tudo, a igualdade das rela&ccedil;&otilde;es trabalhistas&quot;, informou Blair.</p> <p> De acordo com a Secretaria de Pol&iacute;tica para as Mulheres (SPM), h&aacute; um grupo de trabalho em articula&ccedil;&atilde;o com a Casa Civil, ainda em est&aacute;gio inicial, que vai discutir alguns dos pontos que precisam ser normatizados &ndash; como o pagamento de seguro-desemprego, o FGTS, o adicional noturno e o seguro contra acidentes de trabalho. Ainda n&atilde;o h&aacute; prazo para a publica&ccedil;&atilde;o das normas.</p> <p> Ontem, a secret&aacute;ria de Autonomia Econ&ocirc;mica das Mulheres da SPM, Tatau Godinho, acompanhou a vota&ccedil;&atilde;o da PEC no Congresso e informou que as novas regras n&atilde;o dever&atilde;o ter impacto muito significativo sobre os patr&otilde;es que j&aacute; pagam os direitos trabalhistas das dom&eacute;sticas.</p> <p> O consultor em emprego dom&eacute;stico Mario Avelino, por outro lado, estima que haver&aacute; algo em torno de 800 mil demiss&otilde;es de empregados dom&eacute;sticos com carteira assinada - aproximadamente 80% do total de cerca de 1 milh&atilde;o de trabalhadores formais no setor.</p> <p> Mesmo sem a vig&ecirc;ncia da PEC, os empregados dom&eacute;sticos &ndash; entre os quais est&atilde;o as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, bab&aacute;s, entre outros empregados que tenham v&iacute;nculo empregat&iacute;cio dessa natureza &ndash; t&ecirc;m direito a remunera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o inferior a um sal&aacute;rio m&iacute;nimo (R$ 678,00), d&eacute;cimo terceiro sal&aacute;rio, folga semanal remunerada, f&eacute;rias, licen&ccedil;a-maternidade e paternidade e aposentadoria.</p> <p> A expectativa &eacute; a de que, no dia 2 de abril, haja a promulga&ccedil;&atilde;o da PEC, quando ent&atilde;o os direitos da proposta que n&atilde;o dependem de regulamenta&ccedil;&atilde;o passam a vigorar. Entre eles, est&atilde;o a jornada de trabalho de 44 horas semanais e jornada di&aacute;ria m&aacute;xima de 8 horas de trabalho, o pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, a proibi&ccedil;&atilde;o de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admiss&atilde;o de menores de 18 anos.</p> <p> <img alt="" src="https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//ckfinder/userfiles/images/Infograficos/trab_domesticos2.jpg" style="width: 730px; height: 500px;" /></p> <p> &nbsp;</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> <p> <em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; </em><strong><em>Ag&ecirc;ncia Brasil</em></strong></p> aplicação dos novos direitos aumento da informalidade avaliação da PEC avaliação dos novos direitos normatização da PEC PEC das domésticas Política possibilidade de desemprego regulamentação da PEC repercussão Secretaria de Políticas para as Mulheres situação das domésticas Wed, 27 Mar 2013 16:08:00 +0000 davi.oliveira 717003 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/