guarda portuária https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/155786/all pt-br MPT pede mudanças na MP dos Portos que impeçam terceirização da guarda portuária https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-03-07/mpt-pede-mudancas-na-mp-dos-portos-que-impecam-terceirizacao-da-guarda-portuaria <p> Alex Rodrigues<br /> <em>Rep&oacute;rter Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; A falta de men&ccedil;&atilde;o &agrave;s atividades desempenhadas pelas guardas portu&aacute;rias na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/595.htm#art62" target="_blank">Medida Provis&oacute;ria 595</a>, a chamada MP dos Portos, motivou o Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho (MPT) a defender mudan&ccedil;as no texto encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, em dezembro de 2012. Segundo o procurador do Trabalho e coordenador nacional do Trabalho Portu&aacute;rio e Aquavi&aacute;rio (Conatpa), Maur&iacute;cio Coentro, o MPT avaliou que o fato de o texto elaborado pelo governo federal em substitui&ccedil;&atilde;o &agrave; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm" target="_blank">Lei 8.630 </a>(conhecida como Lei de Moderniza&ccedil;&atilde;o dos Portos), de 1993, n&atilde;o citar as guardas portu&aacute;rias &ldquo;abre as portas&rdquo; para que a atividade seja terceirizada nos portos privados.</p> <p> A lei de 1993 estabelecia que era compet&ecirc;ncia da administradora portu&aacute;ria organizar e regulamentar a guarda portu&aacute;ria para &ldquo;prover a vigil&acirc;ncia e seguran&ccedil;a&rdquo; do local. J&aacute; a MP 595 n&atilde;o traz qualquer men&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica &agrave; atividade ou sua organiza&ccedil;&atilde;o. Para Coentro, &eacute; preciso sanar a omiss&atilde;o incluindo um artigo proibindo a terceiriza&ccedil;&atilde;o da atividade e, no artigo que trata da autoridade portu&aacute;ria, um inciso que explicite a obriga&ccedil;&atilde;o desta organizar e regulamentar a guarda portu&aacute;ria.</p> <p> De acordo com o procurador, a possibilidade de os operadores portu&aacute;rios privados qualificados para transportar, no porto organizado, passageiros ou cargas contratarem empresas particulares de seguran&ccedil;a patrimonial oferece ao menos dois riscos. Um &eacute; o menor controle na fiscaliza&ccedil;&atilde;o na entrada e sa&iacute;da de pessoas e mercadorias nos terminais portu&aacute;rios e o outro, a concorr&ecirc;ncia desleal entre terminais p&uacute;blicos e privados, pois os &uacute;ltimos podem contratar profissionais n&atilde;o qualificados.</p> <p> &ldquo;Delegar o poder de pol&iacute;cia nos portos a entidades privadas &eacute; algo perigoso que fragiliza o controle de entrada e sa&iacute;da de pessoas e mercadorias nos portos&rdquo;, disse o procurador &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong>. &ldquo;As empresas de seguran&ccedil;a t&ecirc;m experi&ecirc;ncia no campo patrimonial, mas n&atilde;o para exercer o poder de pol&iacute;cia. O controle do que entra e sai dos portos tem que estar respaldado pela administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica&rdquo;.</p> <p> Coentro disse que o Brasil &eacute; signat&aacute;rio de tratados internacionais como o C&oacute;digo Internacional para Prote&ccedil;&atilde;o de Navios e Instala&ccedil;&otilde;es Portu&aacute;rias (do ingl&ecirc;s Isps-Code), que entrou em vigor ap&oacute;s os atentados terroristas de setembro de 2001 e determina que os pa&iacute;ses signat&aacute;rios adotem medidas para refor&ccedil;ar a seguran&ccedil;a nos portos e aeroportos, como a instala&ccedil;&atilde;o de sistemas de vigil&acirc;ncia e outros mecanismos que garantam um maior controle da entrada e sa&iacute;da de pessoas e ve&iacute;culos nas instala&ccedil;&otilde;es portu&aacute;rias.&nbsp;</p> <p> &ldquo;A atual guarda portu&aacute;ria tamb&eacute;m precisa ser mais bem equipada e treinada. Estivemos [procuradores do Trabalho] em alguns portos p&uacute;blicos, onde verificamos algumas dificuldades e equ&iacute;vocos. S&oacute; que diante da necessidade de se controlar o que entra e o que sai dos portos, a [possibilidade de] terceiriza&ccedil;&atilde;o [da atividade] &eacute; muito perigosa&rdquo;, explicou o procurador, dizendo ser favor&aacute;vel &agrave; proposta de cria&ccedil;&atilde;o de uma pol&iacute;cia federal portu&aacute;ria que, segundo ele, teria a vantagem de uniformizar os procedimentos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o nos portos, o que n&atilde;o existe atualmente, j&aacute; que cada guarda portu&aacute;ria responde &agrave;s autoridades portu&aacute;rias locais.</p> <p> A proposta de cria&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;cia Federal Portu&aacute;ria, da qual, se aprovada, os guardas portu&aacute;rios passar&atilde;o a fazer parte, consta do <a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F44EB77C48677A7E0F51CC2A2DFD87A0.node1?codteor=458890&amp;filename=Tramitacao-PEC+59/2007" target="_blank">Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 59</a> , apresentado em 2007, pelo deputado federal M&aacute;rcio Fran&ccedil;a</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> <p> <em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. 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