pagmento de empréstimo https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/148153/all pt-br STJ decide que servidor público pode usar até 30% para pagamento de empréstimo com desconto em folha https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-11-23/stj-decide-que-servidor-publico-pode-usar-ate-30-para-pagamento-de-emprestimo-com-desconto-em-folha <p> <em>Da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) decidiu que o servidor p&uacute;blico s&oacute; pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empr&eacute;stimos com desconto em folha.&nbsp; A decis&atilde;o foi tomada&nbsp; a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%.</p> <p> A decis&atilde;o foi da segunda turma que entendeu que, mesmo que a legisla&ccedil;&atilde;o estadual permita desconto maior que 30%, a norma n&atilde;o pode ser aplicada devido ao car&aacute;ter alimentar da remunera&ccedil;&atilde;o que &eacute; uma forma de seguro aliment&iacute;cio que garante que o servidor e sua fam&iacute;lia possam ter sempre dispon&iacute;vel uma verba auxiliar de alimenta&ccedil;&atilde;o.</p> <p> O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05,&nbsp; limitou os descontos facultativos e obrigat&oacute;rios a 70% da remunera&ccedil;&atilde;o mensal bruta.</p> <p> Segundo o STJ, o servidor p&uacute;blico que contrai empr&eacute;stimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princ&iacute;pio n&atilde;o pode pretender o cancelamento unilateral perante a administra&ccedil;&atilde;o. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remunera&ccedil;&atilde;o.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o:&nbsp; F&aacute;bio Massalli</em></p> deconto em folha Justiça pagmento de empréstimo servidor público STJ Fri, 23 Nov 2012 20:43:19 +0000 fabio.massalli 708546 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/