uso do celular fora do horário de serviço https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/142854/all pt-br Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como hora extra pelo TST https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-09-14/uso-do-celular-fora-do-horario-de-servico-e-confirmado-como-hora-extra-pelo-tst <p> Luciano Nascimento<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - Em sess&atilde;o de altera&ccedil;&otilde;es na sua jurisprud&ecirc;ncia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, hoje (14), mudan&ccedil;a na reda&ccedil;&atilde;o da S&uacute;mula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunica&ccedil;&atilde;o informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o servi&ccedil;o durante seu per&iacute;odo de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um ter&ccedil;o da hora normal.</p> <p> A mudan&ccedil;a mudou a reda&ccedil;&atilde;o anterior da Lei 12.551 que n&atilde;o caracterizava este regime. Com a nova reda&ccedil;&atilde;o, o regime de sobreaviso passa a ser caracterizado quando o empregado estiver submetido ao controle do patr&atilde;o por meio de instrumentos telem&aacute;ticos e informatizados (<em>pagers, </em>Bip, celulares), aguardando a qualquer momento um chamado de servi&ccedil;o durante o seu hor&aacute;rio de descanso.</p> <p> A revis&atilde;o &eacute; resultado das discuss&otilde;es da 2&ordf; Semana do TST, iniciada na segunda-feira (10). &quot;O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflex&atilde;o sobre sua jurisprud&ecirc;ncia e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfei&ccedil;oamento da institui&ccedil;&atilde;o&quot;, disse o presidente do Tribunal, ministro Jo&atilde;o Oreste Dalazen, na sess&atilde;o do Tribunal Pleno que oficializou as altera&ccedil;&otilde;es.</p> <p> &quot;Recebemos in&uacute;meras sugest&otilde;es, centenas de propostas, sugest&otilde;es e cr&iacute;ticas dirigidas &agrave; jurisprud&ecirc;ncia, mas, dada a exiguidade de tempo, n&atilde;o foi poss&iacute;vel examin&aacute;-las todas, ainda que muitas delas tenham a maior import&acirc;ncia e mere&ccedil;am toda a nossa considera&ccedil;&atilde;o.&quot;</p> <p> O tema ganhou repercuss&atilde;o com a aprova&ccedil;&atilde;o da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o Artigo 6&ordm; da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho (CLT). A nova reda&ccedil;&atilde;o acrescenta ao Artigo 6&ordm; o seguinte texto: &ldquo;Par&aacute;grafo &uacute;nico: os meios telem&aacute;ticos e informatizados de comando, controle e supervis&atilde;o se equiparam, para fins de subordina&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervis&atilde;o do trabalho alheio.&rdquo;</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> BIP celular celulares hora extra horário de descanso Justiça Lei 12.551. pagers meios de comunicação informatizados regime de sobreaviso súmula 428 TST uso do celular fora do horário de serviço Fri, 14 Sep 2012 23:12:10 +0000 fabio.massalli 703302 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/