caso de menores estupradas https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/140105/all pt-br Para Maria do Rosário, decisão do STJ impede que direitos da criança sejam fragilizados https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-08-10/para-maria-do-rosario-decisao-do-stj-impede-que-direitos-da-crianca-sejam-fragilizados <p> Luciana Lima<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - A ministra Maria do Ros&aacute;rio, da Secretaria de Direitos Humanos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, elogiou hoje (10) a postura da &nbsp;Terceira Se&ccedil;&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), que tornou sem efeito decis&atilde;o do pr&oacute;prio colegiado que absolveu, em mar&ccedil;o desse ano, um homem acusado de estuprar tr&ecirc;s meninas de 12 anos.</p> <p> De acordo com a ministra, embora a decis&atilde;o tenha sido tomada a partir de crit&eacute;rios meramente t&eacute;cnicos &ndash; relativos a prazos processuais perdidos pela defesa do acusado - ela contribui para que n&atilde;o se forme uma jurisprud&ecirc;ncia no pa&iacute;s que fragilize os direitos das crian&ccedil;as.</p> <p> &quot;Foi uma decis&atilde;o t&eacute;cnica, mas &eacute; positivo que ela tenha sido tomada porque contribui para n&atilde;o se configurar uma jurisprud&ecirc;ncia que viesse a fragilizar os direitos da crian&ccedil;a. Ainda que tomada com crit&eacute;rios t&eacute;cnicos, a for&ccedil;a do STJ &eacute; inquestion&aacute;vel e a sua posi&ccedil;&atilde;o orienta todos os tribunais do pa&iacute;s&rdquo;, disse Maria do Ros&aacute;rio.</p> <p> A ministra destacou que o novo posicionamento do STJ extinguiu decis&atilde;o pela relatividade da presun&ccedil;&atilde;o de viol&ecirc;ncia no abuso sexual de menores. &ldquo;Prevalecer o entendimento de responsabilidade do r&eacute;u e restabelecer os direitos da crian&ccedil;a &eacute; algo muito positivo, do ponto de vista dos direitos humanos&quot;, comentou.</p> <p> A decis&atilde;o tomada ontem remete a a&ccedil;&atilde;o para que o Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo (TJSP) volte a julg&aacute;-la, considerando a apela&ccedil;&atilde;o feita pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico paulista que contestou a decis&atilde;o do TJDF de inocentar o acusado.</p> <p> Em mar&ccedil;o desse ano, a Terceira Se&ccedil;&atilde;o do STJ havia entendido que o estupro presumido de menor de 14 anos poderia ser descaracterizado pelo consentimento da v&iacute;tima, acatando o argumento de defesa e a tese referendada pelo pr&oacute;prio TJSP. Agora, ap&oacute;s embargo do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, os ministros desse colegiado reviram o processo e entenderam que o recurso da defesa havia sido apresentado fora do prazo legal.</p> <p> A ministra disse ainda que sua expectativa &eacute; de que prevale&ccedil;a nos tribunais brasileiros a consci&ecirc;ncia de que a v&iacute;tima dos abusos sexuais n&atilde;o &eacute; respons&aacute;vel por esses atos. &quot;Eu espero n&atilde;o s&oacute; da Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo, mas de todos os tribunais brasileiros, que quem esteja em ju&iacute;zo n&atilde;o seja a crian&ccedil;a. Que a crian&ccedil;a n&atilde;o seja vista como respons&aacute;vel pela abordagem sexual do adulto&quot;, destacou.</p> <p> Outra consequ&ecirc;ncia do novo posicionamento do STJ &eacute; manter a decis&atilde;o da Quinta Turma &ndash; um colegiado menor do tribunal &ndash; para a qual o TJSP n&atilde;o poderia ter afastado a presun&ccedil;&atilde;o de viol&ecirc;ncia absoluta para caracterizar o estupro no relacionamento sexual com menor de 14 anos. De acordo com essa tese, o tribunal n&atilde;o poderia levar em conta eventual consentimento das v&iacute;timas.</p> <p> &quot;&Eacute; uma decis&atilde;o importante tomada pelo STJ, que restabelece a prote&ccedil;&atilde;o da crian&ccedil;a como o dispositivo legal. Eu cumprimento os ministros do STJ pele decis&atilde;o&quot;, considerou a ministra.</p> <p> Em 2009, o C&oacute;digo Penal deixou de mencionar a possibilidade de relativizar o estupro presumido no caso de menores de 14 anos. De acordo com a ministra, que era deputada federal na &eacute;poca e participou das discuss&otilde;es sobre o assunto, a mudan&ccedil;a ocorreu como uma maneira de aperfei&ccedil;oar a legisla&ccedil;&atilde;o existente, para que os tribunais n&atilde;o tivessem margem para interpreta&ccedil;&atilde;o.</p> <p> &quot;A mudan&ccedil;a no C&oacute;digo Penal foi feita porque j&aacute; perceb&iacute;amos nos tribunais uma tend&ecirc;ncia a relativizar a condi&ccedil;&atilde;o infantil. Mas a legisla&ccedil;&atilde;o anterior a 2009 j&aacute; amparava o vulner&aacute;vel. O que n&oacute;s fizemos em 2009, criando o tipo penal de estupro de vulner&aacute;vel, &eacute; n&atilde;o deixar mais a decis&atilde;o para interpreta&ccedil;&otilde;es&quot;, explicou.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> caso de menores estupradas consentimento sexual de menor estupro de menores estupro de vulnerável Justiça menores prostitutas STJ TJSP violência presumida absoluta violência presumida relativa Fri, 10 Aug 2012 20:45:00 +0000 davi.oliveira 700813 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/ STJ revê decisão e manda processo sobre estupro de menores para novo julgamento em São Paulo https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-08-10/stj-reve-decisao-e-manda-processo-sobre-estupro-de-menores-para-novo-julgamento-em-sao-paulo <p> Renata Giraldi e Luciana Lima<br /> <em>Rep&oacute;rteres da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) decidiu ontem (9) que o Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo (TJSP) voltar&aacute; a julgar a apela&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico paulista sobre o caso de um homem acusado de estupro de tr&ecirc;s meninas de 12 anos. Com essa decis&atilde;o, a Terceira Se&ccedil;&atilde;o do STJ tornou sem efeito julgamento de mar&ccedil;o desse ano que manteve a absolvi&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u pelo tribunal paulista.</p> <p> Na &eacute;poca, o mesmo colegiado admitiu na decis&atilde;o que o estupro presumido de menor de 14 anos poderia ser descaracterizado pelo consentimento da v&iacute;tima, acatando o argumento de defesa e a tese referendada pelo pr&oacute;prio TJSP. Agora, ap&oacute;s embargo do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, os ministros da Terceira Se&ccedil;&atilde;o reviram o processo e entenderam que o recurso da defesa havia sido apresentado fora do prazo legal.</p> <p> Outra consequ&ecirc;ncia do novo posicionamento do STJ &eacute; manter a decis&atilde;o da Quinta Turma &ndash; um colegiado menor do tribunal &ndash; segundo a qual o TJSP n&atilde;o poderia ter afastado a presun&ccedil;&atilde;o de viol&ecirc;ncia absoluta para caracterizar o estupro no relacionamento sexual com menor de 14 anos. Essa tese n&atilde;o leva em conta eventual consentimento das v&iacute;timas.</p> <p> O r&eacute;u havia sido inocentado na primeira inst&acirc;ncia porque o TJSP entendeu que teria havido&nbsp;&quot;atipicidade da conduta&quot;, ou seja, tendo em vista o consentimento das menores com a rela&ccedil;&atilde;o sexual, o crime de estupro n&atilde;o estaria devidamente caracterizado. O recurso apresentado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico paulista, contra a interpreta&ccedil;&atilde;o de que o estupro de menor de 14 anos poderia ser relativizado pelo consentimento, foi negado com a mesma fundamenta&ccedil;&atilde;o.</p> <p> De acordo com assessores do STJ, a decis&atilde;o tomada ontem pela Terceira Se&ccedil;&atilde;o do tribunal teve embasamento meramente t&eacute;cnico, entendendo que os recursos da defesa foram apresentados fora do prazo legal. N&atilde;o significou, portanto, uma mudan&ccedil;a de postura desse mesmo colegiado, que havia absolvido os r&eacute;u no in&iacute;cio do ano.</p> <p> O assunto gera pol&ecirc;micas por v&aacute;rios aspectos. No processo, que corre em segredo de Justi&ccedil;a, o r&eacute;u alega que as tr&ecirc;s menores estupradas eram profissionais do sexo e que, portanto, n&atilde;o podem ser consideradas inocentes. Por&eacute;m, ap&oacute;s mudan&ccedil;as no C&oacute;digo Penal, em 2009, a legisla&ccedil;&atilde;o brasileira passou a n&atilde;o mais mencionar a possibilidade de relativizar a viol&ecirc;ncia presumida no caso de menores de 14 anos.</p> <p> O caso ganhou maior repercuss&atilde;o porque o r&eacute;u foi absolvido pelo Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo. Nos diversos recursos apresentados posteriormente ao STJ, a defesa encontrou decis&atilde;o divergente entre as Quinta e Sexta turmas para situa&ccedil;&otilde;es semelhantes e levou o caso para a Terceira Se&ccedil;&atilde;o, um colegiado ampliado, que inicialmente acatou a argumenta&ccedil;&atilde;o em favor do r&eacute;u.</p> <p> O Artigo 224 do C&oacute;digo Penal, revogado em 2009, mas em vigor na &eacute;poca em que houve o caso, &nbsp;dizia que, quando a v&iacute;tima tem menos de 14 anos, a viol&ecirc;ncia sexual tem car&aacute;ter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta, como o consentimento.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> caso de menores estupradas consentimento sexual de menor estupro de menores estupro de vulnerável Justiça menores prostitutas STJ TJSP violência presumida absoluta violência presumida relativa Fri, 10 Aug 2012 18:19:18 +0000 davi.oliveira 700792 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/